A Lei 7.713/88 estabelece um rol taxativo de apenas 16 doenças que conferem direito à isenção do imposto. Essa lista inclui condições como:
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca ressalta que a rigidez e a antiguidade dessa norma resultam na exclusão de condições graves mais recentes. Ele observa que, embora existam atualmente outras doenças tão ou mais severas, a isenção é aplicada de forma literal, sem considerar avanços médicos ou novas classificações de enfermidades.
Thiago Helton reforça a necessidade urgente de atualização legislativa. Ele argumenta que muitas doenças modernas acarretam despesas médicas elevadíssimas e impactam a qualidade de vida de forma significativa, mas não são contempladas pela lei atual. A discussão sobre a ampliação desse rol é, para ele, uma pauta essencial a ser debatida no Congresso Nacional.
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das condições que mais geram dúvidas nos pedidos de isenção. Um dos principais obstáculos reside na comprovação do diagnóstico, que exige a utilização do termo completo da doença na documentação oficial. José Carlos adverte que, se o laudo médico não contiver a expressão exata “neoplasia maligna”, a Receita Federal pode não aceitar o pedido de isenção, pois o termo “neoplasia” por si só pode se referir a condições benignas ou malignas, gerando incerteza.
É importante destacar que os direitos fiscais se estendem também para aqueles que já superaram o câncer e estão em fase de remissão da doença. A legislação não prevê a reversão do direito à isenção uma vez que o laudo comprobatório tenha sido emitido. “Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”, afirma o auditor-fiscal, caracterizando-o como um direito adquirido.
O advogado Thiago Helton complementa que a isenção começa a valer a partir da aposentadoria do beneficiário. Se o diagnóstico ocorrer enquanto a pessoa ainda está na ativa, a isenção será concedida somente após a aposentadoria. Caso a doença se desenvolva já durante o período de aposentadoria, o benefício fiscal é concedido a partir da data do diagnóstico.
Para solicitar a isenção, o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve um processo administrativo claro. O primeiro passo é abrir um requerimento junto à fonte pagadora, que, por sua vez, solicitará uma junta médica obrigatória. Essa junta tem como finalidade confirmar o diagnóstico e a condição do solicitante. Uma vez confirmada, a fonte pagadora é oficialmente informada, e a isenção passa a ser aplicada.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, enfatiza a importância da documentação completa e correta. A ausência de um laudo médico preciso e em conformidade com as exigências legais pode levar à retenção da declaração na malha fina, atrasando ou impedindo o acesso ao benefício.
Aqueles que pagaram imposto indevidamente têm a possibilidade de recuperar os valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo explica que a isenção pode ser concedida com data retroativa, especialmente quando o reconhecimento da doença ocorre muito tempo após o diagnóstico inicial comprovado. Nesses casos, é possível retificar as declarações de Imposto de Renda anteriores, considerando a isenção, o que geralmente resulta na restituição dos valores retidos indevidamente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br