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ANS define reajuste de 5,11% para planos de saúde individuais, o menor em anos

© Marcello Casal jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares, fixado em 5,11%. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, a decisão representa a menor taxa autorizada pelo órgão regulador desde o ano 2000, com exceção do período atípico da pandemia de Covid-19 em 2021, e impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país.

Um Alívio no Orçamento: O Menor Reajuste em Duas Décadas

O percentual de 5,11% para o reajuste plano de saúde individual e familiar é um marco significativo, sendo o mais baixo permitido pela ANS nos últimos 24 anos. A única exceção foi o índice negativo de 2021 (-8,19%), quando a redução drástica no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social da pandemia de Covid-19 levou a uma queda nos custos das operadoras. Para contextualizar, os reajustes dos últimos anos foram: 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025, culminando nos 5,11% para 2026.

Essa medida abrange os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, que são aqueles diretamente negociados entre o consumidor e as operadoras. Essa modalidade se distingue dos planos empresariais e coletivos por adesão, que dependem de pessoas jurídicas. No Brasil, aproximadamente 7,7 milhões de pessoas são clientes de planos individuais, o que corresponde a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de saúde suplementar. Para esses beneficiários, a notícia do reajuste controlado pode representar um respiro em um cenário de custos crescentes.

A Complexidade por Trás dos Cálculos da ANS

A metodologia empregada pela ANS para definir o reajuste anual considera uma série de fatores que vão além da inflação geral. Embora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) tenha registrado alta de 4,64% nos últimos 12 meses até maio, o reajuste dos planos de saúde é influenciado pela frequência de uso dos serviços e pela variação das despesas assistenciais. A ANS justifica que a inflação do setor de saúde não acompanha a inflação geral devido a essas particularidades.

A fórmula da ANS atribui um peso de 80% ao Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e 20% à inflação oficial (IPCA). O IVDA, por sua vez, reflete os custos das operadoras, incluindo a utilização dos serviços, os preços de equipamentos e insumos médicos, e até mesmo os ganhos de eficiência das empresas. Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

É crucial notar que, além do reajuste anual contratual, os planos de saúde estão sujeitos a aumentos por variação de faixa etária. Essa modalidade de reajuste é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades predeterminadas, por exemplo, aos 59 anos, impactando o valor final pago pelo consumidor.

Impacto Prático e Calendário para os Beneficiários

A aplicação do reajuste de 5,11% ocorrerá no mês de aniversário de cada contrato. Para aqueles com aniversário em maio e junho, a cobrança com o novo valor poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com retroatividade ao mês de aniversário do contrato. Essa regra visa garantir que todos os contratos sejam atualizados dentro do período estabelecido pela regulamentação, evitando atrasos na aplicação do novo índice.

A decisão da ANS, que agora segue para publicação no Diário Oficial da União, foi cuidadosamente validada pelo Ministério da Fazenda, após cálculos detalhados da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da agência. Este processo reforça a transparência e o rigor na definição de um índice que afeta diretamente a saúde financeira de milhões de famílias brasileiras, buscando um equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde suplementar.

Diferenças e Negociações nos Planos Coletivos

Enquanto os planos individuais têm seus reajustes definidos pela ANS, os planos empresariais e coletivos por adesão seguem uma lógica diferente. Nesses casos, a negociação do aumento anual é feita diretamente entre a pessoa jurídica contratante (empresa ou entidade de classe) e a operadora ou administradora do plano. Essa flexibilidade permite ajustes que podem variar significativamente de um contrato para outro, refletindo as particularidades de cada acordo.

Um levantamento recente da ANS, divulgado em 5 de maio, mostrou que os planos coletivos registraram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026. Embora seja um índice maior que o dos planos individuais, essa foi a menor alta para esse segmento em cinco anos, indicando uma tendência de moderação também para essa modalidade. Essa distinção ressalta a importância de compreender as diferentes dinâmicas de reajuste no mercado de saúde suplementar.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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