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CFM proíbe uso de PMMA em preenchimentos estéticos por médicos

Conselho Federal de Medicina
Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em procedimentos de preenchimento cutâneo com finalidade estética ou reparadora. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira, 2 de julho, com a publicação da Resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União, visa proteger a população dos graves riscos associados ao polímero.

A decisão do CFM é uma resposta às inúmeras sequelas reportadas, que incluem alergias, inchaços, dores intensas, manchas, deformações, perda de tecidos, queimaduras, sangramentos, queloides, infecções, necrose e, em casos extremos, óbito. José Hiran da Silva Gallo, presidente da entidade, enfatizou a importância ética da resolução para a segurança dos pacientes.

Regulamentação e o Ato Médico

A nova resolução do CFM estabelece um marco regulatório específico para a prática médica. A cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, relatora da resolução, esclarece que a proibição se aplica exclusivamente ao ato médico, não abrangendo outras profissões.

A partir de agora, qualquer utilização de PMMA por médicos para preenchimentos, bem como a publicidade de seu uso, será considerada uma infração ética. Essa infração ocorrerá independentemente da ocorrência de dano ao paciente ou da chegada de denúncias ao conselho, reforçando o caráter preventivo da medida.

Entendendo o PMMA e Seus Perigos

O PMMA é um material plástico transparente, comercializado no Brasil com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando empregado na estética, sua versão injetável se apresenta como um gel com microesferas, atuando como um preenchedor definitivo para face e corpo.

No entanto, as sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia alertam para os perigos inerentes. O PMMA provoca uma reação inflamatória crônica nos tecidos onde é injetado. Com o tempo, essa reação pode levar à formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material, hipercalcemia (níveis elevados de cálcio no sangue) e doença renal crônica.

A conselheira Graziela Bonin ressaltou que o risco de complicações no preenchimento corporal é diretamente proporcional ao volume de produto injetado. Além disso, a remoção do PMMA do corpo é um procedimento extremamente complexo e mutilante. Cirurgias para extrair o material frequentemente exigem a remoção de vastas áreas de tecido saudável, como gordura subcutânea e músculos, onde o polímero se infiltra. Em muitos casos, os pacientes ficam fadados ao uso contínuo de imunossupressores potentes.

Exceção e Debate com a Anvisa

A única exceção para o uso médico do PMMA, conforme a resolução do CFM, é no tratamento da lipodistrofia – uma condição de perda ou redistribuição de gordura corporal – em pacientes com HIV/AIDS, decorrente do uso de antirretrovirais. Essa técnica é incorporada pelo Ministério da Saúde desde 2004 e deve ser realizada apenas em unidades de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo rigorosos protocolos clínicos.

Em janeiro de 2025, o CFM já havia solicitado à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor estético, motivado por mortes atribuídas ao uso do produto por profissionais não médicos. Naquela ocasião, a agência reguladora respondeu que não via necessidade de intervenção no mercado, transferindo a responsabilidade aos conselhos profissionais.

Apesar da posição da Anvisa, que considera o produto seguro quando utilizado estritamente dentro das regras atuais e por profissionais médicos habilitados, o presidente do CFM anunciou a intenção de se reunir novamente com o presidente da agência, Leandro Safatle. O objetivo é sensibilizá-lo para a necessidade de banir o PMMA das prateleiras do mercado, exceto para o tratamento da lipodistrofia assistida na rede pública, conforme a Agência Brasil apurou.

A Anvisa mantém que o PMMA é de uso exclusivo de médicos, com indicações restritas à correção de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, sem aprovação para aumento de volume meramente estético. Atualmente, dois preenchedores à base de PMMA são registrados no Brasil: Linnea Safe e Biossimetric. A agência reforça a importância de notificar qualquer efeito adverso ou queixa técnica por meio do formulário online do Notivisa, para auxiliar nas decisões regulatórias futuras.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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