A declaração do Imposto de Renda 2026 traz uma série de dúvidas para famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no momento de informar gastos com tratamentos, educação e serviços de apoio. As regras da Receita Federal estabelecem critérios claros sobre o que pode ou não ser deduzido, o que exige atenção redobrada dos contribuintes.
Para que despesas médicas sejam abatidas, é necessário que a pessoa com TEA esteja incluída como dependente na declaração. A legislação permite essa inclusão para filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso estejam cursando ensino superior. Também não há limite de idade quando há comprovação de incapacidade para o trabalho em razão do transtorno.
A comprovação deve ser feita por meio de documentos que atestem o vínculo familiar, como certidão de nascimento, além de laudo médico que confirme o diagnóstico. Não há exigência de um modelo específico para esse documento, e ele pode ser emitido por qualquer médico, desde que siga critérios técnicos reconhecidos pelos conselhos profissionais.
Entre os gastos mais comuns estão os relacionados a terapias. A Receita Federal permite a dedução integral de despesas com profissionais da área da saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. No entanto, tratamentos considerados alternativos, como musicoterapia ou equoterapia, não costumam ser aceitos quando realizados de forma independente por profissionais que não se enquadram nessas categorias.
Por outro lado, quando essas terapias são oferecidas por clínicas médicas especializadas, os valores podem ser considerados despesas de saúde e, portanto, dedutíveis sem limite. A regra também se aplica a atendimentos realizados fora de clínicas, como em domicílio, desde que o profissional seja habilitado, tenha registro em conselho de classe e emita recibo.
A inclusão de cuidadores na declaração também depende da qualificação do profissional. Caso o serviço seja prestado por um especialista da área da saúde, como um terapeuta ocupacional, os valores podem ser abatidos. Já serviços prestados por profissionais sem formação específica não entram nas deduções permitidas.
Outro ponto que gera dúvidas é a dedução de despesas educacionais. No caso de escolas regulares, mesmo que inclusivas, o abatimento segue o limite anual previsto pela legislação, atualmente fixado em R$ 3.561,50. Já instituições voltadas exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência podem ter os custos enquadrados como despesas médicas, permitindo dedução integral.
Especialistas explicam que, nesses casos, a Receita entende que a atividade educacional também faz parte do tratamento do paciente. Há ainda um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõe ampliar esse entendimento para todas as despesas educacionais de pessoas com TEA, independentemente do tipo de instituição, mas a proposta ainda não foi votada.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até o dia 29 de maio. O envio pode ser feito por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal para computadores ou pelo aplicativo oficial, acessível em dispositivos móveis.








