As empresas brasileiras passam a operar sob um novo panorama de Segurança e Saúde no Trabalho a partir desta terça-feira, 26 de maio. Com a entrada em vigor das diretrizes atualizadas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), empregadores e gestores de todos os setores são agora formalmente responsáveis por identificar e mitigar riscos ocupacionais que afetam diretamente a saúde mental dos trabalhadores. Esta mudança representa um avanço significativo na legislação trabalhista, reconhecendo a dimensão psicossocial do bem-estar no ambiente corporativo.
A NR-1, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é fruto de um trabalho conjunto entre representantes de empregadores e trabalhadores, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização foi aprovada em agosto de 2024, com previsão inicial de implementação para maio de 2025. Contudo, o MTE optou por um período de adaptação, introduzindo as novas regras de forma educativa antes de iniciar a fiscalização efetiva.
Ampliando o escopo da segurança ocupacional
A principal inovação da NR-1 reside na obrigatoriedade de as empresas identificarem os “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Isso inclui elementos como sobrecarga de tarefas, metas inatingíveis, jornadas exaustivas, assédio e falhas na comunicação interna. Anteriormente, a norma focava predominantemente em perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O manual de orientação do MTE, lançado em março deste ano, esclarece que o gerenciamento desses riscos abrange aspectos da organização do trabalho que podem desencadear ou agravar estresse, esgotamento profissional (burnout), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão. A abordagem não visa diagnosticar sintomas individuais, mas sim monitorar as condições de trabalho que impactam a saúde mental coletiva.
“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”, destaca o documento oficial. Para uma gestão eficaz, as empresas também devem observar as disposições da NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Da orientação à fiscalização: prazos e penalidades
Com as diretrizes já em vigor, as empresas estão sujeitas à fiscalização. O MTE informou que, nos primeiros 90 dias, a abordagem será prioritariamente orientativa, indicando as adequações necessárias. Após esse período inicial, no entanto, a legislação prevê a aplicação de penalidades, que podem incluir multas e embargos, conforme a gravidade das infrações.
Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), ressalta a importância de as empresas avaliarem cuidadosamente a organização do trabalho. Ele enfatiza que o objetivo não é realizar um diagnóstico psiquiátrico dos funcionários, mas sim identificar e controlar os fatores laborais que podem gerar ou agravar adoecimentos. “Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada”, afirmou Beça em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), destacando que a atualização da NR-1 insere a saúde psíquica na lógica da prevenção e redistribui responsabilidades.
O impacto dos transtornos mentais no ambiente de trabalho
A relevância da saúde mental no contexto corporativo é inegável, especialmente diante dos dados recentes da Previdência Social. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,6% em relação aos 472.328 benefícios registrados em 2024.
Entre as principais causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais no ano passado, destacam-se os transtornos ansiosos, com 166.489 casos, e os episódios depressivos, que somaram 126.608. Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação ocuparam a sexta posição, com 23.773 ocorrências. A Anamt alerta para a trajetória de crescimento acelerado dos afastamentos por transtornos mentais, que geram impactos financeiros significativos para o sistema previdenciário e para as empresas.
A nova NR-1, portanto, não apenas atualiza a legislação, mas também reforça o compromisso com um ambiente de trabalho mais humano e preventivo, onde a saúde mental é reconhecida como um pilar essencial para o bem-estar e a produtividade dos profissionais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








