Entidades médicas divulgaram orientações para evitar a recusa da mamografia digital pelos planos de saúde. Segundo as organizações, erros ou falta de informações no pedido médico podem levar à negativa do exame ou à autorização de uma modalidade diferente da solicitada.
O guia foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).
O objetivo é facilitar o acesso à mamografia digital, utilizada no rastreamento, no diagnóstico e no acompanhamento do câncer de mama.
Como preencher o pedido de mamografia digital
As entidades recomendam que o médico escreva expressamente “mamografia digital” no pedido, em vez de registrar apenas “mamografia”. Essa informação ajuda clínicas, laboratórios e operadoras a identificar corretamente o exame indicado.
O documento também orienta que a solicitação informe a finalidade clínica do procedimento, que pode ser:
- Rastreamento: exame realizado para identificar possíveis alterações antes do aparecimento de sintomas.
- Investigação diagnóstica: avaliação de sinais ou alterações identificadas nas mamas.
- Controle de alteração mamária: acompanhamento de uma alteração já identificada.
- Acompanhamento de tratamento: avaliação da evolução clínica durante ou após o tratamento.
Segundo o CBR, um pedido claro e completo pode reduzir falhas no processo de autorização e evitar que a mamografia digital seja confundida com a modalidade convencional.
Planos de saúde devem oferecer o exame
De acordo com o CBR, desde 1º de outubro, os planos de saúde devem oferecer cobertura para mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.
Mesmo após a mudança, as entidades receberam relatos de problemas relacionados ao preenchimento dos pedidos, com negativas de autorização ou liberação de um procedimento diferente do solicitado.
Por isso, o guia também recomenda que clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras atualizem seus formulários, sistemas e procedimentos de autorização para adequá-los às novas regras.
O que mudou na cobertura da mamografia digital?
Antes da alteração promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos.
Com a nova regra, a idade ou o gênero não podem ser utilizados isoladamente para negar o exame, desde que haja indicação médica.
O CBR explica que a mamografia convencional já tinha cobertura obrigatória mais ampla, enquanto a modalidade digital apresentava a restrição de faixa etária.
Além de produzir imagens digitais, esse tipo de exame permite armazenar os registros em formato eletrônico, facilitando a comparação dos resultados ao longo do tempo e a avaliação por diferentes especialistas.
As orientações das entidades médicas buscam, portanto, reduzir erros nos pedidos e contribuir para que os pacientes tenham acesso à modalidade de mamografia indicada pelo profissional responsável pelo atendimento.
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