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Mamografia digital: médicos orientam como evitar a recusa do exame

Mamografia digital
Mamografia digital. Imagem: José Cruz/Agência Brasil
🩺 Conteúdo informativo
Esta reportagem tem finalidade jornalística e não substitui orientação médica.

Entidades médicas divulgaram orientações para evitar a recusa da mamografia digital pelos planos de saúde. Segundo as organizações, erros ou falta de informações no pedido médico podem levar à negativa do exame ou à autorização de uma modalidade diferente da solicitada.

O guia foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).

O objetivo é facilitar o acesso à mamografia digital, utilizada no rastreamento, no diagnóstico e no acompanhamento do câncer de mama.

Como preencher o pedido de mamografia digital

As entidades recomendam que o médico escreva expressamente “mamografia digital” no pedido, em vez de registrar apenas “mamografia”. Essa informação ajuda clínicas, laboratórios e operadoras a identificar corretamente o exame indicado.

O documento também orienta que a solicitação informe a finalidade clínica do procedimento, que pode ser:

  • Rastreamento: exame realizado para identificar possíveis alterações antes do aparecimento de sintomas.
  • Investigação diagnóstica: avaliação de sinais ou alterações identificadas nas mamas.
  • Controle de alteração mamária: acompanhamento de uma alteração já identificada.
  • Acompanhamento de tratamento: avaliação da evolução clínica durante ou após o tratamento.

Segundo o CBR, um pedido claro e completo pode reduzir falhas no processo de autorização e evitar que a mamografia digital seja confundida com a modalidade convencional.

Planos de saúde devem oferecer o exame

De acordo com o CBR, desde 1º de outubro, os planos de saúde devem oferecer cobertura para mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.

Mesmo após a mudança, as entidades receberam relatos de problemas relacionados ao preenchimento dos pedidos, com negativas de autorização ou liberação de um procedimento diferente do solicitado.

Por isso, o guia também recomenda que clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras atualizem seus formulários, sistemas e procedimentos de autorização para adequá-los às novas regras.

O que mudou na cobertura da mamografia digital?

Antes da alteração promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos.

Com a nova regra, a idade ou o gênero não podem ser utilizados isoladamente para negar o exame, desde que haja indicação médica.

O CBR explica que a mamografia convencional já tinha cobertura obrigatória mais ampla, enquanto a modalidade digital apresentava a restrição de faixa etária.

Além de produzir imagens digitais, esse tipo de exame permite armazenar os registros em formato eletrônico, facilitando a comparação dos resultados ao longo do tempo e a avaliação por diferentes especialistas.

As orientações das entidades médicas buscam, portanto, reduzir erros nos pedidos e contribuir para que os pacientes tenham acesso à modalidade de mamografia indicada pelo profissional responsável pelo atendimento.

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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