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Pacientes com endometriose terão cobertura de DIU hormonal pelos planos

Pacientes com endometriose terão direto ao DIU pelo plano de saúde
Pacientes com endometriose terão direto ao DIU pelo plano de saúde. Imagem: Pexels
🩺 Conteúdo informativo
Esta reportagem tem finalidade jornalística e não substitui orientação médica.

Os pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não consigam manter o uso de contraceptivos orais combinados passarão a ter direito à cobertura do DIU ou SIU hormonal pelos planos de saúde. A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência. Com a norma, os pacientes com endometriose que se enquadrarem nos critérios terão cobertura obrigatória do dispositivo e do procedimento de implantação.

O implante de DIU/SIU hormonal já fazia parte do Rol da ANS. A novidade é que a agência criou uma Diretriz de Utilização (DUT) específica para definir quando a cobertura deverá ser garantida para pacientes com endometriose.

Quais pacientes com endometriose terão direito ao DIU hormonal?

A nova regra estabelece duas situações em que a cobertura do DIU/SIU hormonal será obrigatória.

A primeira vale para pessoas que tenham indicação de uso prevista na bula do dispositivo registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A segunda contempla pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conhecidos pela sigla COC. Nessa situação, o DIU/SIU hormonal passa a ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde, desde que a pessoa esteja dentro dos critérios da diretriz.

A regra não significa que todas as pessoas com endometriose terão direito automático ao dispositivo. A cobertura depende do enquadramento nas condições estabelecidas pela ANS.

O que está incluído na cobertura?

O procedimento previsto no Rol é o implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, incluindo o próprio dispositivo e a implantação.

Isso significa que, para pacientes com endometriose que atendam aos critérios da nova DUT, a obrigação do plano não se limita ao procedimento de colocação. O dispositivo também está incluído na cobertura prevista.

A ANS utiliza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para estabelecer a cobertura assistencial obrigatória dos planos regulamentados pela agência, de acordo com a segmentação contratada.

Como o DIU hormonal pode ajudar no tratamento da endometriose?

A endometriose é uma doença em que um tecido semelhante ao endométrio, camada que reveste a parte interna do útero, cresce em outras regiões do organismo. A condição pode provocar dor, alterações menstruais e outros sintomas, e o tratamento é definido de acordo com as características de cada caso.

O DIU ou SIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios. No tratamento da endometriose, esse tipo de dispositivo pode ser utilizado para ajudar no controle dos sintomas, especialmente da dor.

Por isso, a ampliação da cobertura interessa aos pacientes com endometriose que não podem usar contraceptivos orais combinados ou que não conseguem manter esse tipo de tratamento.

A indicação, porém, deve ser feita pelo profissional responsável pelo acompanhamento da paciente. O DIU hormonal não é uma solução indicada da mesma forma para todas as pessoas com endometriose.

Por que a ANS criou uma nova diretriz?

O implante de DIU hormonal já estava previsto no Rol da ANS, mas sua cobertura tinha regras específicas relacionadas às indicações previstas anteriormente.

Com a nova DUT, a agência deixa expresso que pacientes com endometriose dentro do critério definido também devem ter acesso à cobertura obrigatória. A mudança foi feita após a incorporação do dispositivo no SUS para esse mesmo grupo em 2025.

A inclusão no SUS ocorreu por decisão do Ministério da Saúde, que incorporou o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme o protocolo clínico da pasta.

Assim, a mudança na saúde suplementar amplia a previsão de cobertura do tratamento também para os planos de saúde, seguindo os critérios estabelecidos pela ANS.

O que significa não adesão ao contraceptivo oral?

A expressão “não adesão” significa que a pessoa não consegue seguir adequadamente o tratamento com o medicamento oral recomendado.

Isso pode acontecer por diferentes motivos, como dificuldade de manter o uso diário, efeitos indesejados ou outros fatores avaliados pelo profissional de saúde.

No caso dos pacientes com endometriose, a nova regra considera justamente situações em que os contraceptivos orais combinados não podem ser usados ou não são uma opção adequada para manter o tratamento.

A definição não deve ser feita apenas pela pessoa. É necessária avaliação profissional para verificar o quadro e indicar a alternativa mais apropriada.

Quando a nova regra começa a valer?

A Resolução Normativa nº 680 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, os planos deverão seguir a nova Diretriz de Utilização para o DIU/SIU hormonal nas situações definidas pela ANS.

Até a entrada em vigor da norma, continuam valendo as regras atuais do Rol.

Depois de 1º de outubro, pacientes com endometriose que atendam aos critérios poderão solicitar a cobertura conforme a indicação médica e as condições estabelecidas na nova diretriz.

Pacientes com endometriose podem procurar o plano de saúde?

Sim. A pessoa que estiver dentro dos critérios pode solicitar a cobertura do procedimento e do dispositivo ao plano de saúde após a entrada em vigor da nova regra.

É importante apresentar a documentação médica necessária, incluindo o diagnóstico de endometriose e a justificativa para o uso do DIU/SIU hormonal quando houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

Caso haja dúvidas sobre a cobertura, o beneficiário pode consultar o Rol da ANS e os canais oficiais da agência. A própria ANS disponibiliza ferramentas para verificar os procedimentos de cobertura obrigatória.

A mudança representa uma definição mais clara para pacientes com endometriose que precisam dessa alternativa de tratamento e se enquadram nas condições estabelecidas pela agência.

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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