O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora demitida após informar autismo do filho. A decisão da Quarta Turma entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório, reforçando a proteção jurídica de trabalhadores que enfrentam situações relacionadas aos cuidados de familiares com deficiência.
O caso ocorreu em Praia Grande (SP). Segundo o processo, a funcionária havia informado à empresa a necessidade de acompanhar o filho em consultas e exames médicos, apresentando os respectivos comprovantes sempre que necessário. Após encaminhar o laudo médico que confirmou o diagnóstico de autismo da criança, a trabalhadora foi dispensada poucas semanas depois.
A Justiça do Trabalho concluiu que havia elementos suficientes para caracterizar discriminação, entendimento posteriormente mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Entenda o caso julgado pelo TST
A trabalhadora exercia suas funções desde 2019 e conciliava a rotina profissional com os atendimentos médicos do filho. Após a apresentação do diagnóstico, a empresa propôs a alteração da jornada para o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Pouco tempo depois, em janeiro de 2024, a funcionária compareceu atrasada ao trabalho devido a uma consulta médica do filho e apresentou o comprovante da ausência. Na mesma ocasião, foi comunicada sobre sua demissão.
Durante a tramitação do processo, depoimentos e documentos analisados pela Justiça foram considerados suficientes para demonstrar que a dispensa ocorreu em razão das ausências relacionadas ao acompanhamento da criança.
Decisão reconheceu caráter discriminatório após mãe informar autismo do filho
A Justiça do Trabalho de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do TST manteve a decisão.
Os ministros entenderam que o conjunto de provas demonstrou tratamento discriminatório relacionado à condição familiar da trabalhadora. A decisão reforçou que situações envolvendo o cuidado de filhos com deficiência devem ser analisadas à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção contra práticas discriminatórias.
O julgamento também destacou que a indenização possui caráter reparatório e pedagógico, buscando compensar o dano sofrido pela trabalhadora e desencorajar práticas semelhantes.
Direitos de trabalhadores que acompanham filhos com deficiência
Casos envolvendo trabalhadores responsáveis pelos cuidados de filhos com deficiência têm recebido atenção crescente da Justiça do Trabalho. Embora cada situação seja analisada individualmente, decisões judiciais têm considerado princípios de proteção à dignidade da pessoa humana, igualdade de oportunidades e combate à discriminação.
Especialistas apontam que empresas devem adotar políticas internas que favoreçam o diálogo e a busca de soluções compatíveis com as necessidades dos trabalhadores e da organização, respeitando os direitos previstos na legislação.
A adoção de medidas voltadas à inclusão também contribui para ambientes de trabalho mais acessíveis e preparados para atender diferentes realidades familiares.
Decisão reforça debate sobre inclusão no ambiente de trabalho
Além dos efeitos para as partes envolvidas, o julgamento amplia a discussão sobre a importância da inclusão de famílias atípicas nas relações de trabalho. O reconhecimento judicial da discriminação reforça a necessidade de práticas que respeitem trabalhadores responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência.
A decisão do TST também evidencia o papel do Judiciário na análise de casos que envolvem igualdade de tratamento e proteção contra discriminação, contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica nas relações trabalhistas.
Veja também: Autismo no Mercado de Trabalho: Nova Lei de Inclusão
FAQ
Por que a trabalhadora recebeu indenização?
A Justiça do Trabalho entendeu que a demissão teve caráter discriminatório após a empresa tomar conhecimento do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho da funcionária.
Qual foi o valor da indenização?
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Qual tribunal analisou o caso?
A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Onde ocorreu o caso?
O processo teve origem em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
O que a decisão do TST reforça?
O julgamento destaca a importância da proteção contra práticas discriminatórias e da análise das necessidades de trabalhadores responsáveis pelos cuidados de familiares com deficiência.




