A coparticipação no tratamento do autismo foi limitada pela Justiça de Goiás em uma decisão envolvendo a Unimed Goiânia e uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O entendimento judicial determinou que a cobrança mensal referente às terapias não poderá ultrapassar R$ 196,17, valor equivalente à mensalidade do plano de saúde, com o objetivo de evitar que os custos comprometam a continuidade do tratamento.
O caso teve início após a família informar que as cobranças de coparticipação chegaram a R$ 2.176,16 em um único mês, valor superior em mais de dez vezes à mensalidade contratada. Segundo a ação, os custos elevados dificultavam a manutenção das terapias prescritas para o desenvolvimento da criança.
Justiça considera que cobrança não pode impedir tratamento
Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que, embora a cobrança de coparticipação esteja prevista contratualmente, ela não pode inviabilizar o acesso ao tratamento indicado pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança.
Na decisão, o magistrado destacou que o plano de saúde deve garantir o atendimento conforme a prescrição médica e que a aplicação das regras contratuais não pode impedir a continuidade das terapias necessárias ao desenvolvimento do paciente.
Além de limitar a cobrança mensal, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Tratamento do autismo exige acompanhamento multidisciplinar
O tratamento do Transtorno do Espectro Autista costuma reunir diferentes especialidades, conforme as necessidades de cada paciente. Entre as terapias mais frequentemente indicadas estão Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicomotricidade.
Esses atendimentos têm como objetivo estimular o desenvolvimento da comunicação, da interação social, da autonomia e das habilidades cognitivas e motoras. A definição da quantidade de sessões e das abordagens terapêuticas depende da avaliação realizada pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento clínico.
Por esse motivo, especialistas destacam que a continuidade do tratamento é considerada um dos fatores importantes para o desenvolvimento infantil, principalmente nos primeiros anos de vida.
Unimed Goiânia apresentou sua defesa
Durante o processo, a Unimed Goiânia informou que os valores cobrados estavam previstos nas regras do contrato firmado com a família e correspondiam ao volume de utilização do plano de saúde.
A operadora também afirmou que não houve negativa de cobertura para os procedimentos prescritos e sustentou que a cobrança de coparticipação seguia as condições estabelecidas para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.
Apesar dos argumentos apresentados pela empresa, a Justiça concluiu que, naquele caso específico, a forma de cobrança poderia comprometer o acesso ao tratamento, justificando a limitação dos valores pagos pela família.
Decisão vale para o caso analisado
A decisão judicial produz efeitos sobre o processo analisado e busca assegurar a continuidade das terapias indicadas para a criança atendida na ação.
Embora o julgamento trate de uma situação específica, o caso chama atenção para discussões envolvendo contratos de planos de saúde, coparticipação e acesso a tratamentos continuados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A determinação também reforça que eventuais cobranças previstas em contrato continuam sujeitas ao controle do Poder Judiciário quando houver questionamentos sobre possível comprometimento do acesso ao tratamento prescrito. O processo seguirá sua tramitação até a análise definitiva do mérito da ação.
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FAQ
O que decidiu a Justiça de Goiás?
A Justiça determinou que a coparticipação cobrada pela Unimed Goiânia no tratamento de uma criança com TEA não poderá ultrapassar R$ 196,17 por mês durante a vigência da decisão.
Qual foi o motivo da ação judicial?
A família informou que a cobrança mensal de coparticipação chegou a R$ 2.176,16, valor que comprometia a continuidade das terapias prescritas.
A decisão vale para todos os planos de saúde?
Não. A decisão refere-se ao caso específico analisado pela Justiça de Goiás e não altera automaticamente os contratos de outros beneficiários.
Qual foi a posição da Unimed Goiânia?
A operadora informou que a coparticipação estava prevista em contrato, correspondia ao uso do plano e que não houve negativa de cobertura dos tratamentos.




