A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições de saúde que podem permitir o acesso a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
A medida vale para seguradas que atendam aos demais requisitos previstos para os benefícios por incapacidade e tenham a incapacidade reconhecida pela avaliação médica.
O que muda para gestantes de alto risco?
Antes da alteração, a concessão de benefícios por incapacidade do INSS normalmente exigia o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições.
Com a inclusão da gestação de alto risco na lista, a segurada pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir essa carência.
No entanto, a dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente.
Para ter direito, a gestante precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da avaliação médico-pericial.
Quais doenças permitem benefício sem carência?
A portaria estabelece um total de 18 condições de saúde que permitem a dispensa da carência mínima, desde que os demais requisitos sejam cumpridos:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Quem pode solicitar o benefício?
A dispensa da carência não vale para qualquer gestante. É necessário que a pessoa tenha qualidade de segurada do INSS e apresente uma condição que gere incapacidade para o trabalho.
Segundo as regras informadas pelo Ministério da Previdência Social, a enfermidade ou condição deve existir por pelo menos 15 dias para a análise do benefício por incapacidade.
A incapacidade por gestação de alto risco é avaliada pela Perícia Médica Federal, que verifica se a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.
Como solicitar o benefício por incapacidade?
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
Durante a solicitação, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos.
A documentação precisa estar legível e sem rasuras. O atestado médico deve conter informações como:
- Identificação do segurado;
- Data de emissão;
- Período estimado de afastamento;
- Diagnóstico ou código da CID;
- Assinatura do profissional;
- Identificação e registro do profissional no respectivo conselho de classe.
A documentação será analisada durante o processo de avaliação da incapacidade.
Gestante precisa passar por perícia?
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será exigida apenas nas situações previstas em lei, conforme as regras do processo de concessão do benefício.
Por isso, o fato de a gestação ser considerada de alto risco não garante, por si só, a concessão do benefício. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e cumprir os demais critérios previdenciários.
A principal mudança trazida pela nova portaria é a possibilidade de dispensar a carência de 12 contribuições quando a gestação de alto risco estiver enquadrada nas condições previstas para a concessão do benefício.
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