Atualizado em 22/07/2026.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições associadas à hipersensibilidade sensorial passam a ter direito a ingressos gratuitos em eventos esportivos realizados com portões fechados em Minas Gerais. A medida está em vigor desde a última quinta-feira (23), com a publicação da Lei 25.825/2026 no Diário Oficial do Estado.
A legislação prevê que, nos casos em que clubes sejam punidos com perda de mando de campo e obrigados a disputar partidas sem a presença de público, poderá ser autorizada a entrada gratuita desse público específico. O benefício também contempla pais, responsáveis legais e cuidadores, garantindo o acompanhamento necessário durante os eventos.
Apesar da autorização, o acesso não será irrestrito. A participação dependerá de critérios e regulamentações a serem definidos para cada situação, respeitando as condições de segurança e organização das partidas.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei 270/2023, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e posteriormente sancionado pelo governo estadual. A proposta busca ampliar o acesso ao esporte e promover inclusão social, especialmente para pessoas que enfrentam dificuldades em ambientes com grande estímulo sensorial, como estádios lotados.
Em nota, a administração do Estádio Mineirão informou que acompanha a implementação da nova legislação e ressaltou a importância da medida para fortalecer políticas de acessibilidade. O estádio também destacou que já mantém iniciativas voltadas ao público com TEA, como o espaço adaptado conhecido como Camarote TEA, voltado ao acolhimento e conforto desse público durante os eventos.
O que a Lei 25.825/2026 garante
A norma assegura ingresso gratuito a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições associadas à hipersensibilidade sensorial em partidas realizadas de portões fechados em Minas Gerais — situação em que clubes perdem o mando de campo e jogam sem público. O benefício se estende a pais, responsáveis legais e cuidadores, garantindo o acompanhamento necessário.
Como exercer o direito
O acesso não é irrestrito: cada evento segue critérios e regulamentações próprias, respeitando as condições de segurança e organização da partida. Na prática, a comprovação da condição costuma ser facilitada por documentos como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo. Vale acompanhar a regulamentação específica de cada jogo e os canais oficiais do clube e da organização.
Por que isso importa para pessoas com TEA
Ambientes com muito ruído, multidão e estímulos intensos podem ser especialmente desafiadores para quem tem hipersensibilidade sensorial. Um estádio de portões fechados oferece o oposto: menos gente, menos ruído, um ambiente mais previsível. É uma oportunidade de lazer e pertencimento que respeita as necessidades sensoriais dessa população.
Perguntas frequentes
Vale para qualquer jogo?
Não. A gratuidade se aplica a partidas de portões fechados, quando o clube perde o mando de campo, e depende da regulamentação de cada evento.
Quem pode acompanhar a pessoa com TEA?
Pais, responsáveis legais e cuidadores também têm direito ao acesso.
Preciso de algum documento?
A comprovação da condição é exigida; documentos como a CIPTEA ou laudo facilitam. Confirme os critérios na regulamentação de cada partida.
Entenda mais no nosso guia sobre autismo nível 1.








