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Demissão discriminatória de mãe após laudo é reconhecida pelo TST

A demissão discriminatória de mãe após laudo de autismo do filho foi reconhecida pelo TST, com indenização por danos morais mantida.
Mãe com documentos trabalhistas em caso de demissão discriminatória após laudo de autismo do filho
Mãe em momento de acolhimento ao filho durante atendimento médico — Imagem: IA
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

A demissão discriminatória de uma mãe após a entrega do laudo de autismo do filho, em janeiro de 2024, foi reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que manteve indenização por danos morais de R$ 3 mil.

A trabalhadora estava na empresa desde 2019 e apresentou o laudo médico que confirmava o transtorno do espectro autista do filho, então com três anos. Segundo o processo, a dispensa ocorreu no dia seguinte à entrega do documento.

O caso chegou ao TST após decisões anteriores reconhecerem que a sequência dos fatos indicava discriminação. Além disso, as instâncias trabalhistas consideraram insuficiente a justificativa da empresa de que as ausências da funcionária sobrecarregavam outros integrantes da equipe.

Por que a demissão discriminatória foi reconhecida

A demissão discriminatória foi analisada a partir do momento em que ocorreu e do contexto informado à empresa. Antes da dispensa, a trabalhadora já usava banco de horas para compensar ausências ligadas às demandas médicas do filho.

Após a entrega do laudo, a empregada participou de uma reunião fora do ambiente de trabalho, na qual foi questionada sobre eventual alteração de jornada. Conforme o relato do caso, o modelo proposto não se ajustava às novas responsabilidades familiares.

A demissão veio depois de um atraso relacionado à solicitação de consulta médica. Para a Justiça do Trabalho, a proximidade entre a comunicação formal do diagnóstico e o desligamento foi determinante para caracterizar a demissão discriminatória.

No julgamento, a ministra Maria Cristina Peduzzi analisou o recurso da trabalhadora e destacou, de forma indireta, que o valor da indenização deve observar a gravidade do ato e as circunstâncias do caso. O TST manteve o montante de R$ 3 mil.

Como a demissão discriminatória afeta mães atípicas

A demissão discriminatória em casos ligados ao cuidado de crianças autistas atinge diretamente a estabilidade financeira e a rede de apoio das famílias atípicas. Consultas, exames, terapias e adaptações de rotina costumam exigir organização entre trabalho, cuidado e deslocamentos.

Por outro lado, a decisão não cria uma autorização automática para ausências sem comunicação ou sem comprovação. O ponto central do caso foi a reação da empresa após receber informação formal sobre o diagnóstico do filho da trabalhadora.

Para mães atípicas e outros responsáveis em situação semelhante, a orientação prática é guardar laudos, atestados, comprovantes de consultas, registros de banco de horas e mensagens trocadas com a empresa. Esses documentos ajudam a demonstrar a relação entre a condição familiar comunicada e eventual medida adotada pelo empregador.

A demissão discriminatória reconhecida pelo TST reforça que decisões trabalhistas tomadas após a apresentação de laudo de autismo podem ser questionadas quando houver indícios de retaliação, abuso ou tratamento desigual. Em caso de desligamento nessas condições, o trabalhador deve buscar orientação jurídica, sindical ou da Defensoria Pública, quando aplicável.

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