A demissão discriminatória de uma mãe após a entrega do laudo de autismo do filho, em janeiro de 2024, foi reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que manteve indenização por danos morais de R$ 3 mil.
A trabalhadora estava na empresa desde 2019 e apresentou o laudo médico que confirmava o transtorno do espectro autista do filho, então com três anos. Segundo o processo, a dispensa ocorreu no dia seguinte à entrega do documento.
O caso chegou ao TST após decisões anteriores reconhecerem que a sequência dos fatos indicava discriminação. Além disso, as instâncias trabalhistas consideraram insuficiente a justificativa da empresa de que as ausências da funcionária sobrecarregavam outros integrantes da equipe.
Por que a demissão discriminatória foi reconhecida
A demissão discriminatória foi analisada a partir do momento em que ocorreu e do contexto informado à empresa. Antes da dispensa, a trabalhadora já usava banco de horas para compensar ausências ligadas às demandas médicas do filho.
Após a entrega do laudo, a empregada participou de uma reunião fora do ambiente de trabalho, na qual foi questionada sobre eventual alteração de jornada. Conforme o relato do caso, o modelo proposto não se ajustava às novas responsabilidades familiares.
A demissão veio depois de um atraso relacionado à solicitação de consulta médica. Para a Justiça do Trabalho, a proximidade entre a comunicação formal do diagnóstico e o desligamento foi determinante para caracterizar a demissão discriminatória.
No julgamento, a ministra Maria Cristina Peduzzi analisou o recurso da trabalhadora e destacou, de forma indireta, que o valor da indenização deve observar a gravidade do ato e as circunstâncias do caso. O TST manteve o montante de R$ 3 mil.
Como a demissão discriminatória afeta mães atípicas
A demissão discriminatória em casos ligados ao cuidado de crianças autistas atinge diretamente a estabilidade financeira e a rede de apoio das famílias atípicas. Consultas, exames, terapias e adaptações de rotina costumam exigir organização entre trabalho, cuidado e deslocamentos.
Por outro lado, a decisão não cria uma autorização automática para ausências sem comunicação ou sem comprovação. O ponto central do caso foi a reação da empresa após receber informação formal sobre o diagnóstico do filho da trabalhadora.
Para mães atípicas e outros responsáveis em situação semelhante, a orientação prática é guardar laudos, atestados, comprovantes de consultas, registros de banco de horas e mensagens trocadas com a empresa. Esses documentos ajudam a demonstrar a relação entre a condição familiar comunicada e eventual medida adotada pelo empregador.
A demissão discriminatória reconhecida pelo TST reforça que decisões trabalhistas tomadas após a apresentação de laudo de autismo podem ser questionadas quando houver indícios de retaliação, abuso ou tratamento desigual. Em caso de desligamento nessas condições, o trabalhador deve buscar orientação jurídica, sindical ou da Defensoria Pública, quando aplicável.
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