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Autismo nível 1 pode ter direito à isenção na compra de carro, decide STF

STF amplia isenção de carro para autistas nível 1; entenda
STF amplia isenção de carro para autistas nível 1; entenda. Imagem: Pexels
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Isenção de carro para autistas é aprovada por STF

Pessoas com autismo nível 1 poderão solicitar a isenção de impostos na compra de veículos, desde que atendam aos critérios previstos em lei. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a regra que excluía automaticamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 do benefício fiscal.

Na prática, o STF entendeu que o grau de suporte do autismo, por si só, não pode ser utilizado para impedir o acesso à alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de automóveis.

O que muda para quem tem autismo nível 1?

Antes da decisão, a Lei Complementar nº 214/2025 restringia o benefício às pessoas com deficiência mental considerada severa ou profunda e aos autistas classificados nos níveis moderado ou grave. Com o julgamento, essas limitações foram retiradas da legislação.

Isso significa que pessoas com autismo nível 1 deixam de ser excluídas automaticamente da possibilidade de obter a isenção tributária.

No entanto, o benefício não será concedido de forma automática. Cada pedido de isenção de carro para autistas continuará sendo analisado individualmente, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Isenção de carro para autistas continua dependendo dos requisitos legais

O STF manteve válidas as demais exigências previstas na lei para concessão do benefício.

Entre elas permanecem:

  • Comprovação da condição por meio da documentação exigida;
  • Cumprimento dos critérios legais para concessão da isenção;
  • Exigência de adaptação do veículo, quando prevista para o caso;
  • Intervalo mínimo de três anos para uma nova aquisição com o benefício.

Dessa forma, a decisão amplia o acesso ao benefício, mas não elimina as regras já existentes para sua concessão.

Por que o STF mudou a regra?

Segundo o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante o benefício às pessoas com deficiência e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista sem fazer distinção entre níveis de suporte.

Para o ministro, uma lei complementar pode estabelecer critérios para a concessão da isenção, mas não criar restrições que excluam previamente determinados grupos protegidos pela Constituição. Ele também destacou que pessoas com autismo nível 1 podem apresentar dificuldades importantes de comunicação, interação social e autonomia, motivo pelo qual cada situação deve ser analisada individualmente.

Decisão também beneficia pessoas com deficiência mental leve

Além das pessoas com TEA nível 1, o Supremo também afastou a exclusão automática de pessoas com deficiência mental classificada como leve.

Segundo a Corte, a intensidade da deficiência não pode ser utilizada, isoladamente, como justificativa para negar o benefício fiscal. A análise deve considerar a situação individual de cada pessoa e os requisitos previstos na legislação.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STF e passa a orientar a aplicação da legislação sobre a isenção tributária para aquisição de veículos por pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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