A Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 35 anos em 24 de julho — e o saldo é agridoce: mais de 618 mil pessoas com deficiência têm carteira assinada graças a ela, mas quase metade das vagas reservadas continua vazia. Entenda o que a lei garante, quanto cada empresa é obrigada a reservar e por que a inclusão no trabalho ainda emperra.
Para a família atípica e para o adulto com deficiência que busca o primeiro emprego, conhecer essa lei é o primeiro passo para cobrar um direito que já existe há mais de três décadas.
O que é a Lei de Cotas para pessoas com deficiência
Instituída pela Lei 8.213/1991, no artigo 93, a Lei de Cotas obriga toda empresa com 100 ou mais empregados a reservar parte das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O percentual cresce conforme o porte:
- 100 a 200 empregados: 2% das vagas;
- 201 a 500: 3%;
- 501 a 1.000: 4%;
- acima de 1.000: 5%.
Quanto maior a empresa, mais vagas ela precisa destinar — e o descumprimento pode gerar multa da fiscalização do trabalho.
35 anos depois: o que a lei já mudou
O avanço é real. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em janeiro de 2025 havia 618.959 pessoas com deficiência ou reabilitadas com carteira assinada no país — 93,5% delas em empresas obrigadas pela cota. Só no primeiro semestre de 2025 foram mais de 63 mil contratações. Para Rafael Giguer, coordenador do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o efeito vai além do emprego: “A presença efetiva desses trabalhadores propicia a desmistificação sobre suas limitações”.
Por que quase metade das vagas ainda fica vazia
O outro lado do número incomoda: cerca de 47% das vagas reservadas seguem sem preenchimento, mesmo havendo candidatos. As razões se somam — capacitismo (o preconceito que subestima a capacidade da pessoa com deficiência), ambientes sem acessibilidade, processos seletivos inadequados e falta de qualificação oferecida pelas próprias empresas. A cota garante a vaga no papel; a inclusão de verdade depende de acolhimento, adaptação e chance real de crescer.
Como a pessoa com deficiência pode buscar uma vaga de cota
Se você ou alguém da sua família tem deficiência e procura trabalho formal, alguns caminhos ajudam:
- Tenha o laudo em dia: o laudo médico com o CID que caracteriza a deficiência é o documento que dá acesso às vagas reservadas.
- Procure o SINE e agências especializadas: o Sistema Nacional de Emprego e as plataformas focadas em PcD concentram vagas de cota.
- Reúna a documentação da deficiência: a CIPTEA (para autistas) e a identidade com a informação da deficiência facilitam a comprovação.
- Conheça seus direitos: a empresa não pode exigir experiência incompatível com a vaga apenas para burlar a cota.
No Vale do Aço, vale acompanhar os processos seletivos e concursos que reservam vagas — como mostramos na reserva de vagas PcD no concurso de Ipatinga. Para entender o conceito por trás da inclusão, veja também o que é neurodiversidade.
Perguntas frequentes
Quantos por cento de vagas a Lei de Cotas exige?
De 2% a 5%, conforme o porte: 2% para empresas de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000.
Quem tem direito às vagas da Lei de Cotas?
Pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, incluindo o TEA) e pessoas reabilitadas pelo INSS, com laudo médico que comprove a condição.
A empresa pode deixar a vaga de cota vazia?
Não sem justificativa. Cerca de 47% das vagas reservadas estão ociosas no país, mas o descumprimento da cota sujeita a empresa a autuação e multa da fiscalização do trabalho.




