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Gestação de alto risco passa a dar direito a benefício do INSS sem carência

Gestação de alto risco dá benefício sem carência no INSS
Gestação de alto risco dá benefício sem carência no INSS. Imagem: Pexels
🩺 Conteúdo informativo
Esta reportagem tem finalidade jornalística e não substitui orientação médica.

A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições de saúde que podem permitir o acesso a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

A medida vale para seguradas que atendam aos demais requisitos previstos para os benefícios por incapacidade e tenham a incapacidade reconhecida pela avaliação médica.

O que muda para gestantes de alto risco?

Antes da alteração, a concessão de benefícios por incapacidade do INSS normalmente exigia o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições.

Com a inclusão da gestação de alto risco na lista, a segurada pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir essa carência.

No entanto, a dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente.

Para ter direito, a gestante precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da avaliação médico-pericial.

Quais doenças permitem benefício sem carência?

A portaria estabelece um total de 18 condições de saúde que permitem a dispensa da carência mínima, desde que os demais requisitos sejam cumpridos:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Quem pode solicitar o benefício?

A dispensa da carência não vale para qualquer gestante. É necessário que a pessoa tenha qualidade de segurada do INSS e apresente uma condição que gere incapacidade para o trabalho.

Segundo as regras informadas pelo Ministério da Previdência Social, a enfermidade ou condição deve existir por pelo menos 15 dias para a análise do benefício por incapacidade.

A incapacidade por gestação de alto risco é avaliada pela Perícia Médica Federal, que verifica se a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.

Como solicitar o benefício por incapacidade?

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

Durante a solicitação, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos.

A documentação precisa estar legível e sem rasuras. O atestado médico deve conter informações como:

  • Identificação do segurado;
  • Data de emissão;
  • Período estimado de afastamento;
  • Diagnóstico ou código da CID;
  • Assinatura do profissional;
  • Identificação e registro do profissional no respectivo conselho de classe.

A documentação será analisada durante o processo de avaliação da incapacidade.

Gestante precisa passar por perícia?

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será exigida apenas nas situações previstas em lei, conforme as regras do processo de concessão do benefício.

Por isso, o fato de a gestação ser considerada de alto risco não garante, por si só, a concessão do benefício. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e cumprir os demais critérios previdenciários.

A principal mudança trazida pela nova portaria é a possibilidade de dispensar a carência de 12 contribuições quando a gestação de alto risco estiver enquadrada nas condições previstas para a concessão do benefício.

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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