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Reserva de vagas para pessoas com deficiência avança no Congresso

Projeto de Rodrigo Rollemberg regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público federal; cota de 5% avança em comissão.
Deputado Rodrigo Rollemberg discursa na tribuna do plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Rollemberg apresenta proposta de inclusão de pessoas com deficiência no serviço público — Imagem: IA
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Projeto de Rodrigo Rollemberg regulamenta a reserva constitucional no serviço público federal; outra proposta, com cota mínima de 5%, já passou em comissão.

As vagas para pessoas com deficiência no serviço público federal voltaram ao centro do debate no Congresso. Em 17 de junho de 2026, o deputado federal Rodrigo Rollemberg, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apresentou o Projeto de Lei 3.168/2026, que regulamenta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal — dispositivo que garante desde 1988 a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para esse grupo, mas que nunca foi plenamente efetivado na administração federal.

Resumo: o PL 3.168/2026 quer regulamentar a reserva de cargos públicos federais para pessoas com deficiência prevista na Constituição. Em paralelo, o PL 3411/23 — que fixa cota mínima de 5% em concursos e contratos públicos — foi aprovado em comissão da Câmara em maio de 2026 e segue em tramitação. As propostas ainda não alteram as regras atuais: ambas dependem de aprovação no Congresso para produzir efeitos.

O que propõe o projeto sobre pessoas com deficiência no serviço público

Segundo o resumo oficial do projeto registrado na Câmara, o texto dispõe sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência na administração pública federal direta e indireta. Na análise do advogado trabalhista Bruno Milhorato, publicada no jornal A Gazeta, a proposta estabelece metas progressivas de inclusão e amplia a transparência dos dados — buscando garantir que a reserva exista nos quadros reais da administração, e não apenas nos editais de concurso.

O inteiro teor ainda não está disponível para consulta no portal da Câmara dos Deputados; o projeto aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar a tramitação nas comissões.

Cota mínima de 5% avança em outra frente

Enquanto o projeto de Rollemberg começa sua trajetória, outra proposta sobre o mesmo tema já deu um passo importante: o PL 3411/23, do deputado Duarte Jr., foi aprovado em 11 de maio de 2026 na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. O texto reserva no mínimo 5% das vagas de concursos e seleções temporárias para pessoas com deficiência, em todos os poderes e níveis de governo, e estende a exigência a empresas terceirizadas contratadas pelo poder público.

A proposta segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo — ou seja, se aprovada nas comissões e sem recurso para votação em plenário, poderá seguir direto ao Senado.

Por que a regulamentação importa

A Constituição prevê a reserva de vagas desde 1988, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforçou o direito ao trabalho digno e em igualdade de condições. Na prática, porém, a presença de pessoas com deficiência nos quadros públicos segue muito abaixo da sua participação na população: dados reunidos por Milhorato apontam que cerca de 1% dos servidores públicos têm deficiência, em um país com 18,6 milhões de pessoas nessa condição.

A regulamentação também dialoga com pautas que o SERTEP Notícias acompanha de perto, como os direitos de pessoas neurodivergentes — a exemplo do projeto que amplia direitos de pessoas com TDAH em Minas Gerais.

Com um projeto regulamentando a reserva nos quadros federais e outro fixando cota mínima em concursos, o Congresso tem pela primeira vez em anos duas frentes simultâneas para transformar um direito constitucional de 1988 em realidade administrativa — e a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência nas mãos do autor de uma delas tende a dar tração política ao tema.

FAQ

O que muda com o PL 3.168/2026?

Ele regulamenta a reserva constitucional de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência na administração federal. O detalhamento completo aguarda a publicação da íntegra no portal da Câmara.

Qual projeto prevê a cota mínima de 5%?

O PL 3411/23, aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público em maio de 2026. Ele vale para concursos e seleções em todos os poderes e níveis de governo e segue para outras comissões em caráter conclusivo.

A reserva de vagas já existe hoje?

Sim, como princípio: a Constituição a prevê desde 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão a reforça desde 2015. O que está em debate no Congresso é como tornar essa reserva efetiva e fiscalizável na administração pública federal.

Sobre o autor
A Redação do SERTEP Notícias é a equipe editorial responsável pela apuração, checagem e publicação das reportagens do portal — o braço de comunicação da SERTEP – Núcleo de Neurodiversidade. Especializada em saúde, neurodiversidade, inclusão e serviços públicos do Vale do Aço (MG), trabalha com fontes oficiais, checagem factual e linguagem clara, sempre com o beneficiário da notícia no centro. Conheça nossos padrões na Política Editorial.

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