A criação do selo Aeroporto Amigo do Autista deu um passo importante: foi aprovada em comissão na Câmara dos Deputados. Mas atenção — ainda não é lei: o projeto precisa passar por mais etapas antes de valer. Enquanto isso, muita gente não sabe que a família atípica já tem direitos garantidos ao viajar de avião hoje. Este guia explica o que o selo propõe, o que falta para virar realidade e, principalmente, quais direitos você já pode exigir no aeroporto agora.
O que é o selo “Aeroporto Amigo do Autista” aprovado na comissão
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria o selo “Aeroporto Amigo do Autista”, destinado a reconhecer terminais que adotem medidas de acessibilidade sensorial e acolhimento a passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao PL 1.496/23 — que, na versão original, exigia salas multissensoriais apenas em novos aeroportos. O relator ampliou o alcance para não deixar de fora os terminais já em operação. Pela proposta, o selo teria validade de dois anos, renovável, e os aeroportos certificados poderiam usá-lo como diferencial, inclusive em licitações públicas.
O projeto já é lei? O que falta para valer
Ainda não. A aprovação aconteceu apenas na Comissão de Viação e Transportes — uma das etapas iniciais da tramitação. Para virar lei, o projeto ainda precisa passar por outras comissões e/ou pelo plenário da Câmara dos Deputados, seguir para o Senado Federal e, por fim, ser sancionado. Ou seja: é um avanço promissor, mas não cria obrigação imediata para os aeroportos. Vale acompanhar a tramitação — sem criar falsas expectativas.
Quais direitos a pessoa com TEA já tem hoje no aeroporto
Independentemente do selo, a legislação atual já garante uma série de direitos à pessoa autista e à sua família ao viajar:
- Atendimento e embarque prioritário: pela Lei 10.048/2000 e pela Lei Brasileira de Inclusão, a pessoa com TEA tem prioridade em filas, atendimento e embarque.
- Assistência especial no aeroporto e no voo: a Resolução ANAC nº 280/2013 assegura assistência ao passageiro com necessidade especial, do check-in ao desembarque. Em geral, deve ser solicitada à companhia aérea com antecedência (normalmente 48 horas).
- Cordão de girassol: símbolo de deficiências ocultas reconhecido em aeroportos brasileiros — entenda no nosso guia sobre os cordões de identificação.
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea): criada pela Lei 13.977/2020, facilita o acesso ao atendimento prioritário e a serviços públicos e privados.
Como preparar a viagem com uma criança autista: checklist prático
- Avise a companhia aérea sobre a necessidade de assistência com antecedência.
- Leve a Ciptea e/ou o laudo, além do cordão de girassol, se a criança usar.
- Chegue com folga ao aeroporto para evitar correria e sobrecarga sensorial.
- Monte um kit sensorial: fones abafadores de ruído, óculos de sol, objeto de conforto e o lanche preferido.
- Antecipe o passo a passo da viagem com apoio visual, se isso ajudar a criança.
- Solicite o embarque prioritário no portão.
Perguntas frequentes
O selo “Aeroporto Amigo do Autista” já está valendo?
Não. Ele foi aprovado apenas em comissão na Câmara; ainda precisa passar por mais etapas, pelo Senado e por sanção para se tornar lei.
A pessoa com autismo tem embarque prioritário?
Sim. A prioridade de atendimento e embarque é garantida pela Lei 10.048/2000 e pela Lei Brasileira de Inclusão, independentemente do selo.
Preciso avisar a companhia aérea antes de viajar?
É recomendável. A assistência especial prevista na Resolução ANAC 280/2013 costuma ser solicitada com antecedência (em geral, 48 horas).
O que é o cordão de girassol?
É um símbolo internacional de deficiências ocultas, como o autismo, que sinaliza discretamente à equipe do aeroporto a necessidade de mais paciência e apoio.
Viajar com uma criança autista pode ser tranquilo quando a família conhece seus direitos. Guarde este guia, compartilhe com quem vai viajar e acompanhe o SERTEP para novidades sobre inclusão — como o nosso conteúdo sobre o que a lei garante quando um plano de saúde é cancelado.
Este conteúdo tem caráter informativo e de serviço. A tramitação de projetos de lei pode mudar; confirme sempre a regra vigente com a companhia aérea e a ANAC.








