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Direitos das gestantes com autismo: nova lei amplia assistência em saúde mental e acesso a tecnologias assistivas

Direitos das gestantes com autismo: nova LeI é aprovada em MG
Direitos das gestantes com autismo. Imagem: Pexels
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

Os direitos das gestantes com autismo foram ampliados em Minas Gerais com a sanção de uma nova lei que reforça a assistência durante a gestação, o parto e o puerpério. A medida garante acesso à saúde mental e contempla também mulheres com outras deficiências, síndromes ou transtornos que provoquem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de comunicação, interação social e comportamento.

A nova legislação altera a Lei nº 22.422/2016, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no estado. A proposta teve origem no Projeto de Lei 948/2023, de autoria da deputada Alê Portela, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de ser sancionada como Lei nº 25.986/2026.

O que muda para as gestantes com TEA?

Com a mudança no direitos das gestantes com TEA, o Estado passa a garantir assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com Transtorno do Espectro Autista, além de mulheres com outras condições que possam causar hipersensibilidade sensorial ou dificuldades na comunicação e na interação social. O objetivo é oferecer um atendimento mais adequado às necessidades desse público durante todas as etapas da maternidade.

Segundo a justificativa do projeto, mulheres autistas podem apresentar maior risco de desenvolver depressão durante a gestação e após o parto, além de terem maior probabilidade de enfrentar complicações obstétricas. Por isso, a proposta busca fortalecer o acolhimento e ampliar o suporte oferecido pela rede de saúde.

A legislação também reforça o acesso a tecnologias assistivas, recursos que contribuem para promover autonomia, acessibilidade e melhores condições de atendimento às gestantes e puérperas que necessitam de suporte específico.

Outros direitos das gestantes com autismo

Além da nova legislação aprovada em Minas Gerais, as gestantes com autismo também têm acesso a direitos já previstos na legislação brasileira. Entre eles estão:

  • O atendimento humanizado durante o pré-natal, parto e pós-parto;
  • Direito à presença de um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
  • Atendimento adaptado às necessidades de comunicação e sensibilidade sensorial, sempre que possível.

Especialistas destacam que medidas simples, como reduzir ruídos, respeitar o tempo de comunicação da paciente e oferecer informações de forma clara, podem tornar o atendimento mais acolhedor. O objetivo é garantir que a gestante participe das decisões sobre o próprio cuidado com conforto, segurança e autonomia ao longo de toda a maternidade.

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Onde buscar atendimento e como acompanhar a lei

A nova regra integra a rede pública estadual de saúde. Gestantes autistas e puérperas com direito ao atendimento diferenciado podem buscar orientação na unidade onde realizam o pré-natal e informar a condição, para que a equipe adote os ajustes previstos. A medida se soma às garantias já detalhadas na reportagem sobre a assistência em saúde mental às gestantes com autismo.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao atendimento diferenciado?

Gestantes, parturientes e puérperas com Transtorno do Espectro Autista, além de mulheres com outras condições que provoquem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de comunicação e interação social.

O que muda na prática com a Lei nº 25.986/2026?

A rede pública estadual passa a garantir assistência em saúde mental e acesso a tecnologias assistivas durante a gestação, o parto e o puerpério, com atendimento adaptado às necessidades sensoriais e de comunicação da paciente.

Como acessar esse direito?

Buscar a unidade de saúde onde é feito o pré-natal e informar a condição, para que a equipe adote os ajustes previstos — como redução de ruídos e respeito ao tempo de comunicação.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais — PL 948/2023, transformado na Lei nº 25.986/2026.

Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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