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Dependência química e internação: A recuperação do adulto precisa significar o rompimento do vínculo com os filhos?

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Para a criança, uma internação pode significar uma mudança abrupta nas contingências familiares – Imagem: Gerada por IA

Por Kelly dos Reis Gomes (*)

Quando um pai ou uma mãe é internado para tratamento da dependência química, existe uma necessidade legítima de cuidado, proteção e reorganização da própria vida.

Mas existe outra pessoa nessa história que também precisa ser considerada: a criança.

Para ela, uma internação pode significar uma mudança abrupta nas contingências familiares: o pai que estava presente deixa de estar, as interações são interrompidas e, muitas vezes, a criança não possui repertório verbal ou compreensão suficientes para entender por que aquela pessoa desapareceu temporariamente de sua rotina.

O sofrimento pode aparecer de diferentes formas:

choro e procura pelo pai ou pela mãe;

perguntas repetidas sobre quando ele(a) voltará;

alterações de sono e alimentação;

irritabilidade e agressividade;

comportamentos regressivos;

maior dependência dos cuidadores;

alterações no desempenho escolar;

verbalizações de abandono, medo ou culpa.

Esses comportamentos precisam ser observados, descritos e compreendidos no contexto em que ocorrem, e não simplesmente classificados como “manha” ou como algo ao qual a criança “precisa se acostumar”.

Mas o isolamento da família é necessário para tratar dependência química?

Não existe fundamento científico para transformar a interrupção absoluta do contato familiar em princípio universal do tratamento.

Os International Standards for the Treatment of Drug Use Disorders, da Organização Mundial da Saúde (WHO) e UNODC, defendem tratamento individualizado, baseado em evidências e considerando, quando clinicamente apropriado, familiares e pessoas significativas no processo de recuperação.

A SAMHSA, em seu protocolo específico sobre Substance Use Disorder Treatment and Family Therapy, também reconhece a família como uma dimensão potencialmente importante do tratamento.

Revisões sistemáticas sobre intervenções familiares em transtornos por uso de substâncias apontam benefícios em diferentes desfechos, incluindo uso de substâncias e funcionamento familiar.

Isso NÃO significa que toda criança deva visitar imediatamente um familiar internado.

Existem situações clínicas nas quais o contato pode precisar ser temporariamente restringido: desintoxicação, instabilidade psiquiátrica, risco de violência, conflitos familiares graves, situações potencialmente traumáticas para a criança ou outras condições identificadas pela equipe.

A questão técnica é outra:

A ausência completa de contato é necessária para este paciente, neste momento, ou é simplesmente uma regra aplicada igualmente a todos?

Quando não existe contraindicação clínica específica, podemos discutir alternativas de manutenção protegida do vínculo:

telefonema breve;

videochamada;

mensagem de áudio;

carta ou desenho;

visita breve, preparada e supervisionada.

Não precisamos escolher entre dois extremos:

“contato irrestrito” × “nenhum contato”.

É possível construir formas graduais, planejadas e seguras de interação.

No Brasil, essa discussão também precisa considerar a Lei nº 10.216/2001, que orienta o tratamento em saúde mental para recuperação e reinserção familiar e comunitária, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a convivência familiar e comunitária como direito relacionado ao desenvolvimento integral da criança.

Portanto, diante de uma internação por dependência química, uma pergunta importante para as equipes é:

Como podemos proteger o tratamento do adulto sem produzir, desnecessariamente, o rompimento do vínculo com a criança?

Prática baseada em evidências não significa aplicar uma mesma regra a todas as pessoas.

Significa integrar evidência científica, avaliação individualizada, análise de riscos e benefícios, contexto familiar, direitos e necessidades das pessoas envolvidas.

E, quando existe uma criança nessa relação, ela também precisa ser considerada no planejamento do cuidado.

 

Referências

World Health Organization & United Nations Office on Drugs and Crime. (2020). International Standards for the Treatment of Drug Use Disorders.

Substance Abuse and Mental Health Services Administration – SAMHSA. (2020). Substance Use Disorder Treatment and Family Therapy. TIP 39.

Brasil. Lei nº 10.216/2001.

Brasil. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

(*) Kelly dos Reis Gomes é psicóloga, mestra em Análise do Comportamento, supervisora em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e responsável pelo Grupo de Habilidades Sociais da Sertep, atuando no desenvolvimento de intervenções voltadas à promoção de habilidades sociais, emocionais e comportamentais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
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