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Comissão aprova regras para acompanhante de autistas na saúde

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Comissão aprova regras para acompanhante de autistas na saúde
Comissão aprova regras para acompanhante de autistas na saúde
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a presença de acompanhante de autistas durante atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde.

Pela proposta, o acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles. O direito vale para atendimentos realizados tanto em estabelecimentos públicos quanto privados.

O acompanhante de autistas poderá permanecer durante o procedimento, quando isso for compatível com o atendimento, e também receber orientações para ajudar na continuidade dos cuidados. No caso dos adolescentes, o texto determina que sejam preservados o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), favorável ao Projeto de Lei 4183/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), com as alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Saúde.

A versão original do projeto previa o direito de acompanhamento apenas para crianças com transtorno do espectro autista (TEA). O texto aprovado ampliou a medida para adolescentes e também estabeleceu deveres para o acompanhante de autistas . Além disso, incluiu o direito na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo Márcio Jerry, a presença de uma pessoa de referência pode ajudar a reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação com os profissionais de saúde e contribuir para a regulação emocional e comportamental da criança ou do adolescente.

“Essa participação não deve ser compreendida como interferência indevida na autonomia técnica dos profissionais de saúde, mas como elemento de cuidado centrado na pessoa, na família e nas necessidades específicas da criança ou do adolescente com TEA”, afirmou na justificativa.

Acompanhante de autistas poderá ter presença restringida em casos excepcionais

Pelo projeto, a restrição ao direito de acompanhamento deverá ocorrer apenas em situações excepcionais e pelo período necessário. A medida deverá estar relacionada ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização adequada do atendimento, além de ser justificada e registrada no prontuário.

O acompanhante de autistas também deverá cumprir as normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço. Outra obrigação será preservar o sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso durante o atendimento.

A Lei dos Direitos do Paciente, sancionada em 2026, já estabelece que o paciente tem direito a acompanhante em consultas e internações. A exceção ocorre quando o profissional entender que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de outras pessoas.

Projeto ainda precisa passar por outras etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ainda será necessário que o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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