Por Ednéa Carvalho (*)
O trabalho infantil continua sendo um dos principais desafios sociais enfrentados por diversos países. Apesar dos avanços na legislação e nas políticas públicas de proteção à infância, muitas crianças ainda são submetidas a atividades laborais que comprometem seu desenvolvimento físico, emocional e educacional. Nesse contexto, é importante destacar que a criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não está excluída dessa realidade e também pode ser vítima do trabalho infantil.
Existe um equívoco de que crianças com deficiência ou com TEA estariam naturalmente protegidas do trabalho precoce por apresentarem necessidades específicas. No entanto, essa percepção não corresponde à realidade. Em muitas famílias, especialmente em situações de vulnerabilidade social, crianças com TEA podem ser envolvidas em atividades econômicas, domésticas intensas ou familiares, muitas vezes sob a justificativa de estimular sua autonomia ou de contribuir para a renda da casa.
É importante diferenciar atividades educativas e de desenvolvimento de habilidades das situações de exploração. Participar de tarefas compatíveis com a idade, como organizar brinquedos ou ajudar em pequenas responsabilidades domésticas, pode contribuir para o desenvolvimento da autonomia. Entretanto, quando essas atividades são excessivas, obrigatórias, substituem o tempo de estudo, lazer, descanso ou terapias, ou têm finalidade econômica, podem configurar trabalho infantil.
A legislação brasileira protege todas as crianças e adolescentes, independentemente de possuírem ou não deficiência. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas asseguram o direito à educação, à saúde, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, bem como à proteção contra qualquer forma de exploração. Assim, crianças com TEA têm os mesmos direitos à proteção integral e ao desenvolvimento saudável.
Além dos prejuízos comuns causados pelo trabalho infantil, como evasão escolar, cansaço físico e exposição a riscos, crianças com TEA podem sofrer impactos ainda mais significativos. A interrupção de rotinas terapêuticas, o aumento do estresse, a sobrecarga sensorial e as dificuldades de comunicação podem comprometer seu desenvolvimento e sua qualidade de vida.
A prevenção do trabalho infantil envolvendo crianças com TEA exige a atuação conjunta da família, da escola, dos serviços de saúde, da assistência social e dos órgãos de proteção. Também é fundamental promover a conscientização da sociedade para que o diagnóstico de TEA não invisibilize possíveis situações de exploração ou violação de direitos.
Portanto, afirmar que a criança com TEA não está excluída do trabalho infantil significa reconhecer que ela também pode estar exposta a essa violação de direitos. A proteção integral deve considerar suas necessidades específicas, garantindo oportunidades de aprendizagem, inclusão, desenvolvimento e participação social em ambientes seguros, livres de exploração e respeitosos à sua dignidade.




