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Acessibilidade digital nas prefeituras: o que a lei exige e o que falta

Acessibilidade digital em ação em portal de informações municipais — Imagem: IA
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

A acessibilidade digital deixou de ser cortesia e virou exigência legal — mas uma auditoria do TCU mostrou que a imensa maioria dos serviços públicos on-line ainda deixa milhões de brasileiros para trás, inclusive pessoas neurodivergentes.

Marcar uma consulta, emitir um documento, ler um edital: cada vez mais a vida passa pelo site da prefeitura. Quando esse site não é acessível, o direito à informação simplesmente não chega a quem tem deficiência. E os dados mostram que isso é regra, não exceção.

O que é acessibilidade digital (e por que não é só para quem enxerga)

Acessibilidade digital é o conjunto de práticas que permite que qualquer pessoa — com deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual — use sites, aplicativos e documentos on-line. Isso inclui leitor de tela, contraste adequado, legendas, navegação por teclado e, um ponto que costuma ser esquecido, acessibilidade cognitiva: linguagem clara, estrutura previsível e menos poluição visual, que fazem diferença enorme para pessoas autistas, com TDAH ou dislexia.

O que a lei exige das prefeituras

Não é opcional. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) determina, no artigo 63, que sites de interesse público — o que inclui os de prefeituras e câmaras — sejam acessíveis. A obrigação legal vem da LBI. Como referências técnicas para cumprir essa exigência existem o eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), adotado como padrão pelo governo federal, e as diretrizes internacionais WCAG, do consórcio W3C, nas quais o próprio eMAG se apoia. Ou seja: a acessibilidade é obrigatória por lei, e o “como fazer” já está documentado e disponível.

O tamanho do problema: o que o TCU encontrou

Em auditoria julgada em setembro de 2025, o Tribunal de Contas da União avaliou 288 órgãos federais e centenas de portais e aplicativos. O resultado é constrangedor: 88% dos órgãos tiraram nota abaixo de 5 (numa escala de 0 a 10) e 52% ficaram abaixo de 3, sinal de deficiências graves. Apenas 31% seguiam as diretrizes WCAG. A auditoria olhou para a esfera federal — não há um levantamento equivalente para os municípios do Vale do Aço —, mas o retrato serve de alerta: se órgãos federais falham nesse patamar, a acessibilidade dos portais municipais merece a mesma checagem.

Por que isso afeta diretamente pessoas neurodivergentes

Quando se fala em acessibilidade, quase sempre se pensa em rampas e leitores de tela. Mas a barreira digital também é cognitiva. Textos confusos, formulários intermináveis e páginas que mudam sem aviso podem tornar um serviço inutilizável para uma pessoa autista ou com TDAH. Investir em tecnologia assistiva e em design claro é parte do que significa, na prática, respeitar a neurodiversidade.

O que o cidadão do Vale do Aço pode cobrar

Acessibilidade se exige — e a lei está do lado do cidadão:

  • Recursos básicos: tradução em Libras (como o VLibras), ajuste de contraste e de tamanho de fonte, e compatibilidade com leitores de tela;
  • Linguagem simples: serviços explicados em texto claro, sem juridiquês;
  • Canal de denúncia: a falta de acessibilidade pode ser reportada à Ouvidoria do município, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
  • Cobrança pública: vereadores e prefeituras podem ser questionados sobre a conformidade dos portais com a LBI e o eMAG.

Perguntas frequentes

Site de prefeitura é obrigado a ser acessível?
Sim. O artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão torna a acessibilidade obrigatória em sites de interesse público, o que inclui os de prefeituras e câmaras.

Acessibilidade digital é só para deficiência visual?
Não. Abrange deficiências auditivas, motoras e intelectuais, além da acessibilidade cognitiva, que beneficia pessoas autistas, com TDAH ou dislexia.

Como denunciar um site público inacessível?
Pela Ouvidoria do órgão, pelo Ministério Público ou pelo Conselho da Pessoa com Deficiência do município.

O site da sua prefeitura funciona com leitor de tela? Vale testar e, se não funcionar, cobrar. Confira a auditoria completa no portal do Tribunal de Contas da União.

Sobre o autor
A Redação do SERTEP Notícias é a equipe editorial responsável pela apuração, checagem e publicação das reportagens do portal — o braço de comunicação da SERTEP – Núcleo de Neurodiversidade. Especializada em saúde, neurodiversidade, inclusão e serviços públicos do Vale do Aço (MG), trabalha com fontes oficiais, checagem factual e linguagem clara, sempre com o beneficiário da notícia no centro. Conheça nossos padrões na Política Editorial.

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