Ações em análise no Supremo Tribunal Federal questionam mudanças da Reforma Tributária que restringem o acesso à isenção fiscal para autistas classificados como nível 1 de suporte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, no próximo dia 18 de junho, duas ações que questionam dispositivos da Reforma Tributária relacionados à isenção fiscal para autistas. As ADIs 7779 e 7790 contestam critérios introduzidos pela nova legislação que restringem o acesso ao benefício para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) classificadas como nível 1 de suporte.
STF analisará mudanças na isenção fiscal para autistas
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790 poderá definir o alcance dos direitos tributários de pessoas com deficiência após a entrada em vigor da Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
As ações foram apresentadas por entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência e questionam os critérios adotados pela nova legislação para concessão de benefícios fiscais relacionados à aquisição de veículos.
Segundo os autores das ações, as alterações criaram restrições que afetam especialmente autistas classificados como nível 1 de suporte, grupo que anteriormente possuía acesso às isenções tributárias em condições mais amplas.
Entidades questionam restrições previstas na Reforma Tributária
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul sustenta que a legislação criou obstáculos que reduzem direitos já consolidados e comprometem a autonomia de pessoas autistas.
A entidade argumenta que a exclusão de parte desse público dos benefícios fiscais pode gerar impactos diretos na mobilidade, na inclusão social e no acesso a atividades cotidianas.
Os representantes da instituição defendem que a nova norma deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção às pessoas com deficiência.
ADI também contesta critérios aplicados aos autistas nível 1
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), autora da ADI 7790, também questiona a constitucionalidade das restrições introduzidas pela reforma.
Segundo a entidade, o critério utilizado pela legislação considera classificações clínicas sem avaliar adequadamente as dificuldades práticas enfrentadas por pessoas autistas em sua rotina.
Os advogados responsáveis pela ação sustentam que a norma pode gerar tratamento desigual entre cidadãos que possuem necessidades legítimas relacionadas à mobilidade e à acessibilidade.
Mobilidade e inclusão estão no centro da discussão
Um dos principais pontos apresentados pelas entidades envolve a importância do acesso ao transporte individual para pessoas autistas e suas famílias.
Especialistas destacam que dificuldades relacionadas à comunicação social, adaptação sensorial e deslocamento em ambientes coletivos podem tornar o veículo próprio um recurso relevante para a autonomia e participação social.
As ações argumentam que a limitação do benefício fiscal pode aumentar barreiras já enfrentadas por pessoas com deficiência no acesso a serviços, educação, trabalho e atividades da vida cotidiana.
Decisão poderá impactar direitos das pessoas com deficiência
Além da questão relacionada aos autistas, o julgamento também poderá influenciar futuras discussões sobre benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência.
As entidades envolvidas defendem que a legislação tributária deve considerar as necessidades específicas desse público e garantir tratamento compatível com os princípios constitucionais de inclusão e igualdade.
A expectativa é que a decisão do STF ofereça maior segurança jurídica sobre a aplicação das novas regras e contribua para esclarecer os limites da Reforma Tributária em relação aos direitos das pessoas com deficiência.








