Atualizado em 07/07/2026.
STF ouviu as sustentações orais em 25 de junho e suspendeu o julgamento das ADIs 7779 e 7790 sem data para retomada; em jogo, a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas.
O julgamento das ADIs 7779 e 7790, que questionam as regras da Reforma Tributária para a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência, está suspenso sem data para ser retomado. Na sessão de 25 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ouviu o relatório do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, e as manifestações das partes — e o julgamento foi paralisado antes dos votos.
Resumo: as ações atacam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma e definiu quem tem direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos. O ponto mais sensível para a comunidade: a norma restringe o benefício a deficiências de grau moderado ou grave — excluindo autistas de nível de suporte 1.
O que cada ação questiona
Na ADI 7779, o Instituto Oceano Azul sustenta que a lei discrimina ao condicionar o benefício ao grau da deficiência e ao nível de suporte do TEA, além de impor exigências excessivas de comprovação. Na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) contesta a exigência de adaptações feitas em oficinas credenciadas pelos Detrans, sem reconhecer configurações de fábrica como câmbio automático e direção elétrica.
“Autismo é autismo, independentemente do grau”
A frase é do advogado Pedro Menezes Trindade, que representou o Instituto Oceano Azul na tribuna: para ele, os níveis de suporte servem para orientar o cuidado, “e não para restringir direitos”. A Defensoria Pública da União e o Movimento Orgulho Autista Brasil, admitidos como amigos da corte, seguiram a mesma linha — a classificação clínica não pode virar critério de exclusão de benefício.
O outro lado: o argumento da União
Pela AGU, o advogado Antônio Marinho da Rocha Neto lembrou que a LC 227/2026 já revogou a exigência de adaptações veiculares e reduziu de quatro para três anos o intervalo mínimo para nova isenção — dois dos pontos atacados. Sobre o restante, defendeu que a lei direciona o benefício a quem efetivamente precisa, preservando o equilíbrio fiscal, segundo o próprio STF.
O que muda na prática — por enquanto, nada
Enquanto o STF não retoma e conclui o julgamento, valem as regras atuais da LC 214/2025 (com as alterações da LC 227/2026). O SERTEP Notícias acompanha o caso — que dialoga com outras frentes de direitos em tramitação, como o projeto que prevê abafadores de ruído pelo SUS para autistas.
Perguntas frequentes
O que são as ADIs 7779 e 7790?
Ações no STF que questionam as regras da Reforma Tributária para a isenção de impostos (IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência.
Autista nível de suporte 1 perdeu a isenção?
Pela regra atual da LC 214/2025, o benefício ficou restrito a graus moderado e grave — é exatamente isso que as ações contestam. A palavra final será do STF.
Quando sai a decisão?
Sem previsão. O julgamento foi suspenso em 25 de junho de 2026, após as sustentações orais, sem data de retomada.
O que vale enquanto isso?
As regras vigentes da reforma (LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026). Quem for comprar veículo com isenção deve verificar os critérios atuais com o despachante ou a Receita.








