Home / Neuro / Mãe de autista demitida perde reintegração; caso vai ao TST

Mãe de autista demitida perde reintegração; caso vai ao TST

A 15ª Turma do TRT-2 cancelou a reintegração de mãe de autista demitida após cobrar dívida de R$ 38 mil do plano de saúde. A defesa vai ao TST — o caso ainda não terminou.
Mãe de autista demitida acompanha decisão da Justiça do Trabalho sobre sua reintegração
Corte de justiça decisão sobre reintegração de mãe de criança autista após demissão – Imagem: IA
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

Atualizado em 14/07/2026.

Atualização (14/07): Em novo relato, a mãe afirmou que o filho autista ficou sem as terapias que dependiam da cobertura do plano de saúde vinculado ao emprego, depois que a Justiça reformou a decisão que havia determinado a reintegração. A defesa informou que, mantida a decisão de segunda instância, pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O episódio expõe o custo concreto do caso: quando a mãe atípica perde o vínculo de trabalho, quem fica sem tratamento é a criança.

A mãe de autista demitida pelo Roldão Atacadista após cobrar da empresa uma dívida de R$ 38 mil do plano de saúde perdeu, na Justiça, o direito de voltar ao trabalho. Em decisão de 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença que havia reconhecido dispensa discriminatória: a ordem de reintegração foi cancelada e as condenações financeiras impostas à empresa foram extintas. A defesa da trabalhadora anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso ainda não tem decisão definitiva.

🕰 Linha do tempo do caso

  • Out/2025 — operadora de caixa é demitida dias após questionar dívida de R$ 38 mil de coparticipação do plano de saúde, gerada pelas terapias do filho de 10 anos com TEA
  • Mar/2026 — 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) reconhece dispensa discriminatória: reintegração + R$ 50 mil de danos morais
  • 8/04/2026 — trabalhadora retorna ao emprego
  • 25/06/2026 — 15ª Turma do TRT-2 reforma a sentença: cancela a reintegração e extingue as condenações
  • Próximo passo — embargos de declaração e recurso ao TST

Para a relatora do caso na 15ª Turma, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, o “uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”, diz trecho da decisão.

A defesa da trabalhadora, conduzida pelo advogado Matheus Lins, discorda: para ela, o tribunal teria se concentrado na tese genérica da dispensa discriminatória e deixado de avaliar fatos relevantes do caso — entre eles, o de que a funcionária usava o plano seguindo orientação do próprio RH e não tinha punições anteriores. Os próximos passos anunciados são os embargos de declaração e, mantida a decisão, o recurso ao TST, em Brasília.

O que é dispensa discriminatória

⚖️ O que diz a Súmula 443 do TST

Presume-se discriminatória a demissão de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito — nesses casos, cabe à empresa provar que a dispensa teve outro motivo. A discussão jurídica deste caso é justamente se essa presunção se aplica quando quem tem a condição de saúde é o filho do empregado, e não o próprio.

Coparticipação e terapias de TEA: o que as famílias precisam saber

O pano de fundo do caso é uma dor conhecida das famílias atípicas: o custo das terapias no plano de saúde. Dois pontos ajudam a se proteger:

  • Sessões ilimitadas: desde 2022, por determinação da ANS, os planos devem cobrir sessões ilimitadas das terapias prescritas para TEA (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia)
  • Coparticipação depende do contrato: planos coletivos empresariais podem prever cobrança de parte do custo — vale pedir o contrato ao RH e conferir percentuais e tetos antes de iniciar as terapias

Em caso de dúvida ou cobrança abusiva, os canais são a própria operadora, o RH da empresa (em planos coletivos) e a ANS (0800 701 9656).

Como manter o plano de saúde do filho após a demissão

Uma dúvida frequente de quem passa por uma situação como essa é o que acontece com o plano de saúde da família depois do desligamento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê um direito importante: o empregado demitido sem justa causa que contribuía para o custeio do plano coletivo empresarial pode continuar como beneficiário por um período, desde que assuma o pagamento integral.

As regras principais são:

  • Por quanto tempo: 1/3 do tempo em que contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
  • Quanto custa: o ex-empregado passa a pagar o valor integral, sem o subsídio da empresa.
  • Prazo para decidir: a opção deve ser feita em até 30 dias após a comunicação formal do empregador.

Um detalhe importante: esse direito depende de ter havido contribuição para a mensalidade — a coparticipação (o valor pago a cada uso) nem sempre é considerada contribuição para esse fim. Na dúvida, vale confirmar as condições com a operadora, com o RH da empresa e com a ANS antes de tomar qualquer decisão. O direito não é automático: depende do cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.656/1998.

Famílias atípicas e o trabalho: outros casos

Decisões recentes mostram que o tema está em disputa nos tribunais — com resultados diferentes conforme as provas de cada caso: o TST já reconheceu demissão discriminatória de mãe após entrega de laudo do filho, manteve indenização a trabalhadora demitida após informar o autismo do filho e garantiu indenização por discriminação em situação semelhante. Para o contexto de direitos das famílias, veja o guia de autismo e TDAH no Vale do Aço.

Perguntas frequentes

A trabalhadora perdeu o caso definitivamente?

Não. A decisão da 15ª Turma do TRT-2 pode ser revista: a defesa vai apresentar embargos e recorrer ao TST. O processo continua.

Ela precisa devolver a indenização?

A decisão extinguiu as condenações impostas à empresa. Os efeitos práticos sobre valores dependem do desfecho dos recursos.

Plano de saúde pode limitar sessões de terapia para TEA?

Não. Desde 2022, a ANS determina cobertura ilimitada das sessões prescritas. A coparticipação (pagar parte do custo), porém, pode existir conforme o contrato.

Isso vale para famílias do Vale do Aço?

Sim. As regras da ANS e a jurisprudência trabalhista valem nacionalmente — quem tem plano coletivo empresarial na região deve conferir as cláusulas de coparticipação.

Com base na decisão da 15ª Turma do TRT-2 e em normas da ANS.

Sobre o autor
A Redação do SERTEP Notícias é a equipe editorial responsável pela apuração, checagem e publicação das reportagens do portal — o braço de comunicação da SERTEP – Núcleo de Neurodiversidade. Especializada em saúde, neurodiversidade, inclusão e serviços públicos do Vale do Aço (MG), trabalha com fontes oficiais, checagem factual e linguagem clara, sempre com o beneficiário da notícia no centro. Conheça nossos padrões na Política Editorial.

Tags

Compartilhe

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Email
Print