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Síndrome de Tourette: nova lei garante direitos na saúde, escola e trabalho

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados
Pessoas com síndrome de Tourette têm direitos garantidos por lei
Pessoas com síndrome de Tourette têm direitos garantidos por lei. Imagem: Depositphotos/Agência Senado
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma política nacional específica para proteção de seus direitos. A Lei 15.492/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, estabelece medidas nas áreas de saúde, educação, trabalho e inclusão social.

A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado pela presença de tiques motores e vocais, que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos. A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência em alguns casos

A nova legislação determina que a pessoa com síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem de forma significativa sua funcionalidade e participação social.

Essa condição precisa ser comprovada por meio de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Portanto, o reconhecimento não ocorre automaticamente para todas as pessoas com a síndrome.

A lei também permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como forma de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A medida pode facilitar o reconhecimento da necessidade de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.

Quais são os direitos garantidos pela nova lei?

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette prevê o direito a uma vida digna, à integridade física e moral, à segurança e ao lazer. Também estabelece proteção contra abuso, exploração, discriminação e tratamentos desumanos ou degradantes.

Na área da saúde, a legislação prevê acesso a atendimento integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento com diferentes profissionais, medicamentos, orientação sobre diagnóstico e tratamento, além de acompanhamento nutricional e terapia nutricional quando necessários.

Outro ponto previsto é o acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social.

Alunos com síndrome de Tourette podem ter acompanhante especializado

A nova lei também traz regras para a inclusão escolar. Quando o estudante com síndrome de Tourette estiver matriculado em uma classe comum do ensino regular, ele terá direito a acompanhante especializado caso uma avaliação pedagógica indique essa necessidade.

A recusa de matrícula de um aluno com a síndrome poderá gerar punições para o gestor escolar ou autoridade responsável. A lei estabelece multa de três a 20 salários mínimos e obrigação de capacitação em inclusão educacional.

Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

Planos de saúde não podem impedir a participação por causa da síndrome

A legislação estabelece que a pessoa com síndrome de Tourette não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme as regras previstas na legislação brasileira.

Além disso, o acesso à saúde previsto na nova política inclui medicamentos e atendimento multiprofissional, de acordo com as necessidades de cada pessoa.

Lei também prevê adaptação no ambiente de trabalho

No mercado de trabalho, a pessoa com síndrome de Tourette terá direito a adaptações razoáveis e medidas de suporte de acordo com suas necessidades.

A ideia é permitir que a pessoa exerça suas atividades profissionais em condições adequadas, respeitando suas características e garantindo inclusão no ambiente de trabalho.

A lei também determina que o poder público promova informações sobre a síndrome e estimule a formação de profissionais especializados no atendimento, além de incentivar pesquisas científicas sobre a condição no país.

A Lei 15.492/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passou a estabelecer uma política nacional específica para ampliar a proteção e a inclusão das pessoas com síndrome de Tourette.

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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