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Justiça manda INSS pagar BPC a criança com TDAH: quando o benefício é devido

Criança escrevendo, ilustrando o direito ao BPC para criança com TDAH
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

O BPC para criança com TDAH voltou ao centro do debate: uma decisão da Justiça Federal determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança com TDAH — reacendendo uma das maiores dúvidas das famílias atípicas: meu filho com TDAH tem direito ao benefício? A resposta honesta é: pode ter, mas não é automático. Depende de critérios específicos, avaliados caso a caso.

O que a Justiça decidiu

A juíza federal Amanda Duarte de Almeida Ferreira, do Juizado Federal de Ponta Porã (MS), determinou que o INSS pague o BPC a uma criança com TDAH. Segundo a decisão, as provas demonstraram tanto a condição de deficiência (com atrasos no desenvolvimento e dificuldades de atenção e memória) quanto a vulnerabilidade socioeconômica da família, que vivia com cerca de R$ 1,2 mil por mês e gastos contínuos com medicamentos. O pagamento foi ordenado desde a data do pedido administrativo, em maio de 2025, incluindo os valores atrasados. Importante: trata-se de decisão de primeira instância, em um caso concreto — não muda a regra geral automaticamente.

BPC para criança com TDAH: quem tem direito?

Não automaticamente. O BPC não é concedido por um diagnóstico específico, e sim pela combinação de impedimento de longo prazo (que dificulte a participação plena na sociedade por pelo menos dois anos) com o critério de renda: o parâmetro administrativo geral é renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse valor, porém, não é o único critério da análise — despesas relevantes, grau de dependência, barreiras enfrentadas e outros fatores de vulnerabilidade também podem pesar conforme a legislação e o caso concreto, inclusive com possibilidade de ampliação do limite em situações previstas em lei. Cada pedido é avaliado individualmente.

Quais são os requisitos do BPC

O benefício é previsto na LOAS (Lei 8.742/1993) e paga um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência (ou idosos a partir de 65 anos) em situação de vulnerabilidade. Para pedir, a família precisa estar inscrita no CadÚnico, e o requerente passa por uma avaliação biopsicossocial — médica e social — que analisa o impacto real da condição na vida da pessoa, não apenas o laudo.

Como pedir e o que fazer se o INSS negar

Antes do pedido, verifique se o CadÚnico da família está atualizado e se todos os integrantes possuem CPF; o requerente também precisa cumprir a exigência vigente de registro biométrico. Feito isso, o benefício é solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Se o INSS negar, é possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial com apoio da Defensoria Pública da União (DPU) ou de um advogado — como mostra o caso de Ponta Porã, decisões favoráveis são possíveis quando há comprovação de impedimento e vulnerabilidade.

Como funciona a avaliação biopsicossocial

Diferentemente de outros benefícios, o BPC por deficiência exige uma avaliação em dois módulos, feita por profissionais do INSS: uma perícia médica e uma avaliação social. Juntas, elas analisam não apenas o diagnóstico, mas as barreiras que a pessoa enfrenta para participar plenamente da vida em sociedade — na escola, na convivência e no acesso a serviços. É por isso que dois casos com o mesmo laudo podem ter resultados diferentes: o que pesa é o impacto real da condição no dia a dia, documentado com relatórios, laudos e histórico escolar e terapêutico.

Principais motivos de negativa (e como se preparar)

As recusas mais comuns têm três origens: renda familiar acima do limite, avaliação que não reconheceu o impedimento de longo prazo e documentação incompleta. Para reduzir o risco, mantenha o CadÚnico atualizado, reúna laudos recentes e relatórios da equipe multidisciplinar (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional) e leve exemplos concretos das dificuldades da criança à avaliação. Vale lembrar: o BPC paga um salário mínimo, não gera 13º, não é aposentadoria e é revisado periodicamente — se a renda ou a situação de saúde mudar, o benefício pode ser reavaliado.

Leia também: BPC para autistas: como funciona a avaliação biopsicossocial · Por que remédios não garantem, sozinhos, o acesso ao BPC.

Com informações da Justiça Federal (Juizado de Ponta Porã/MS) e da LOAS (Lei 8.742/1993). Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica. TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento.

Você já tentou o BPC para seu filho? Compartilhe sua experiência — ela pode encurtar o caminho de outra família.

Sobre o autor
A Redação do SERTEP Notícias é a equipe editorial responsável pela apuração, checagem e publicação das reportagens do portal — o braço de comunicação da SERTEP – Núcleo de Neurodiversidade. Especializada em saúde, neurodiversidade, inclusão e serviços públicos do Vale do Aço (MG), trabalha com fontes oficiais, checagem factual e linguagem clara, sempre com o beneficiário da notícia no centro. Conheça nossos padrões na Política Editorial.

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