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Belo Horizonte cria ficha com informações de alunos com TEA para ampliar inclusão nas escolas

Ficha de anamnese para alunos com TEA em BH
Ficha de anamnese para alunos com TEA em BH. Imagem: Pexels
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

Uma nova lei em Belo Horizonte determina a elaboração de uma ficha de anamnese para alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) matriculados em escolas públicas, privadas e conveniadas. A medida busca reunir informações importantes sobre cada aluno para facilitar o acolhimento e o acompanhamento no ambiente escolar.

A Lei nº 12.077/2026 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município em 22 de julho. O texto é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Diego Sanches e já está em vigor.

Ficha de anamnese para alunos com TEA reúne informações para orientar a equipe escolar

A ficha de anamnese ampliada poderá conter dados como identificação do estudante, diagnóstico clínico ou processo de avaliação em andamento, formas de comunicação, sensibilidades sensoriais, estratégias para evitar crises e observações sobre comportamento, alimentação, sono, medicações e necessidades específicas durante mudanças de ambiente.

O documento deverá ser preenchido por um profissional da instituição de ensino com a participação dos responsáveis pelo aluno. A atualização ocorrerá no ato da matrícula, no início de cada ano letivo, em transferências escolares ou quando houver mudanças significativas no quadro do estudante.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa pretende permitir que a equipe pedagógica conheça melhor as necessidades de cada estudante com TEA, favorecendo estratégias de ensino mais individualizadas e reduzindo a necessidade de que as famílias repitam as mesmas informações sempre que houver troca de escola, professor ou profissional de apoio.

As informações registradas na ficha terão acesso restrito à equipe pedagógica, aos profissionais de apoio, à direção da escola e aos demais envolvidos no acompanhamento do estudante, com garantia de sigilo e proteção dos dados pessoais. O Executivo municipal ainda poderá regulamentar a aplicação da nova lei.

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E no Vale do Aço?

É importante frisar: a Lei nº 12.077/2026 vale apenas para Belo Horizonte e não obriga outras cidades. Iniciativas como essa dependem de lei municipal própria. Nas redes de ensino de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, famílias atípicas podem levar o exemplo às secretarias de Educação e cobrar instrumentos semelhantes de acolhimento — a ficha de anamnese é uma ferramenta simples que conecta escola, família e serviços de saúde, ajudando o professor a entender as necessidades de cada estudante. Enquanto isso, a CIPTEA já ajuda a identificar o aluno com TEA na rede, e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei 13.977/2020 asseguram o direito à educação inclusiva e ao atendimento adequado.

Leia também: Autismo em adultos: sinais e avaliação e Direitos do autista no trabalho.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica, pedagógica ou de profissional habilitado.

Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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