A retirada de uma criança autista e de sua mãe de um carro de aplicativo em João Pessoa reacendeu um medo que ronda toda família atípica. Mais do que indignação, o episódio serve para uma pergunta prática: o que a lei garante e o que fazer se isso acontecer com você ou com seu filho.
O que aconteceu
Segundo o relato divulgado pela imprensa, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3 de suporte e a mãe foram retiradas de um carro durante uma corrida por aplicativo. A plataforma informou ter suspendido o motorista, e o caso motivou a apresentação de um projeto de lei para punir a discriminação praticada por motoristas de aplicativo. Como o episódio ainda é apurado, vale a cautela quanto às responsabilidades individuais — mas o debate sobre os direitos das pessoas autistas no transporte é legítimo e urgente.
Recusar um passageiro autista é crime?
Sim. A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei Berenice Piana (12.764/2012). E discriminar alguém em razão da deficiência é crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015), com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Recusar-se a transportar um passageiro por causa do autismo pode configurar esse crime.
Como agir e denunciar, passo a passo
Se você ou sua família passar por uma situação assim, o mais importante é reunir provas e usar os canais certos. Primeiro, documente: guarde os prints da corrida (nome do motorista, placa, horário e trajeto no app), anote o que foi dito e, se houver, colha o contato de testemunhas. Depois, registre a ocorrência na própria plataforma, pelo aplicativo, para acionar o suporte e gerar um protocolo. Em seguida, procure o Procon e registre um boletim de ocorrência na delegacia — muitos estados têm delegacia eletrônica. Denúncias de violação de direitos da pessoa com deficiência também podem ser feitas pelo Disque 100.
O que muda com o projeto de lei
O caso motivou um projeto de lei que pretende penalizar motoristas de aplicativo que cometam atos discriminatórios contra pessoas com autismo. É importante lembrar que se trata de uma proposta em tramitação, e não de uma lei já em vigor — mas ela reforça uma proteção que, na prática, já existe pela LBI.
Perguntas frequentes
Recusar passageiro autista é crime?
Sim. Pode configurar o crime de discriminação por deficiência, previsto no art. 88 da LBI, com pena de um a três anos de reclusão e multa.
Como provar a discriminação?
Guarde os prints da corrida no aplicativo, anote nome e placa do motorista, o horário e o que foi dito, e reúna testemunhas, se houver.
Onde denunciar?
Na plataforma (para gerar protocolo), no Procon, em uma delegacia (inclusive eletrônica) e pelo Disque 100.
A carteira do autista ajuda?
Ajuda a comprovar a condição e agilizar o atendimento prioritário. Veja como emitir a CIPTEA em MG pela internet.
Conhecer os direitos é o primeiro passo para exercê-los. Além da identificação, vale saber quais benefícios a família pode acessar — como a isenção de IPVA para autista em Minas Gerais. Sua família já passou por uma situação de discriminação no transporte? Conte pra gente — seu relato ajuda a proteger outras famílias do Vale do Aço.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual nem a consulta aos órgãos oficiais competentes.








