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Campanha de conscientização sobre o autismo — SERTEP Notícias

Autista recusado em app de transporte: o que a lei garante e como denunciar

Passageiro com o celular em um carro de aplicativo, tema dos direitos da pessoa autista no transporte. Foto: Pexels
Foto: Pexels
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

A retirada de uma criança autista e de sua mãe de um carro de aplicativo em João Pessoa reacendeu um medo que ronda toda família atípica. Mais do que indignação, o episódio serve para uma pergunta prática: o que a lei garante e o que fazer se isso acontecer com você ou com seu filho.

O que aconteceu

Segundo o relato divulgado pela imprensa, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3 de suporte e a mãe foram retiradas de um carro durante uma corrida por aplicativo. A plataforma informou ter suspendido o motorista, e o caso motivou a apresentação de um projeto de lei para punir a discriminação praticada por motoristas de aplicativo. Como o episódio ainda é apurado, vale a cautela quanto às responsabilidades individuais — mas o debate sobre os direitos das pessoas autistas no transporte é legítimo e urgente.

Recusar um passageiro autista é crime?

Sim. A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei Berenice Piana (12.764/2012). E discriminar alguém em razão da deficiência é crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015), com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Recusar-se a transportar um passageiro por causa do autismo pode configurar esse crime.

Como agir e denunciar, passo a passo

Se você ou sua família passar por uma situação assim, o mais importante é reunir provas e usar os canais certos. Primeiro, documente: guarde os prints da corrida (nome do motorista, placa, horário e trajeto no app), anote o que foi dito e, se houver, colha o contato de testemunhas. Depois, registre a ocorrência na própria plataforma, pelo aplicativo, para acionar o suporte e gerar um protocolo. Em seguida, procure o Procon e registre um boletim de ocorrência na delegacia — muitos estados têm delegacia eletrônica. Denúncias de violação de direitos da pessoa com deficiência também podem ser feitas pelo Disque 100.

O que muda com o projeto de lei

O caso motivou um projeto de lei que pretende penalizar motoristas de aplicativo que cometam atos discriminatórios contra pessoas com autismo. É importante lembrar que se trata de uma proposta em tramitação, e não de uma lei já em vigor — mas ela reforça uma proteção que, na prática, já existe pela LBI.

Perguntas frequentes

Recusar passageiro autista é crime?

Sim. Pode configurar o crime de discriminação por deficiência, previsto no art. 88 da LBI, com pena de um a três anos de reclusão e multa.

Como provar a discriminação?

Guarde os prints da corrida no aplicativo, anote nome e placa do motorista, o horário e o que foi dito, e reúna testemunhas, se houver.

Onde denunciar?

Na plataforma (para gerar protocolo), no Procon, em uma delegacia (inclusive eletrônica) e pelo Disque 100.

A carteira do autista ajuda?

Ajuda a comprovar a condição e agilizar o atendimento prioritário. Veja como emitir a CIPTEA em MG pela internet.

Conhecer os direitos é o primeiro passo para exercê-los. Além da identificação, vale saber quais benefícios a família pode acessar — como a isenção de IPVA para autista em Minas Gerais. Sua família já passou por uma situação de discriminação no transporte? Conte pra gente — seu relato ajuda a proteger outras famílias do Vale do Aço.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual nem a consulta aos órgãos oficiais competentes.

Sobre o autor
A Redação do SERTEP Notícias é a equipe editorial responsável pela apuração, checagem e publicação das reportagens do portal — o braço de comunicação da SERTEP – Núcleo de Neurodiversidade. Especializada em saúde, neurodiversidade, inclusão e serviços públicos do Vale do Aço (MG), trabalha com fontes oficiais, checagem factual e linguagem clara, sempre com o beneficiário da notícia no centro. Conheça nossos padrões na Política Editorial.

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