Uma nova lei em Belo Horizonte determina a elaboração de uma ficha de anamnese para alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) matriculados em escolas públicas, privadas e conveniadas. A medida busca reunir informações importantes sobre cada aluno para facilitar o acolhimento e o acompanhamento no ambiente escolar.
A Lei nº 12.077/2026 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município em 22 de julho. O texto é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Diego Sanches e já está em vigor.
Ficha de anamnese para alunos com TEA reúne informações para orientar a equipe escolar
A ficha de anamnese ampliada poderá conter dados como identificação do estudante, diagnóstico clínico ou processo de avaliação em andamento, formas de comunicação, sensibilidades sensoriais, estratégias para evitar crises e observações sobre comportamento, alimentação, sono, medicações e necessidades específicas durante mudanças de ambiente.
O documento deverá ser preenchido por um profissional da instituição de ensino com a participação dos responsáveis pelo aluno. A atualização ocorrerá no ato da matrícula, no início de cada ano letivo, em transferências escolares ou quando houver mudanças significativas no quadro do estudante.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa pretende permitir que a equipe pedagógica conheça melhor as necessidades de cada estudante com TEA, favorecendo estratégias de ensino mais individualizadas e reduzindo a necessidade de que as famílias repitam as mesmas informações sempre que houver troca de escola, professor ou profissional de apoio.
As informações registradas na ficha terão acesso restrito à equipe pedagógica, aos profissionais de apoio, à direção da escola e aos demais envolvidos no acompanhamento do estudante, com garantia de sigilo e proteção dos dados pessoais. O Executivo municipal ainda poderá regulamentar a aplicação da nova lei.
Veja também:
- CIPTEA em MG: como solicitar a carteira de autista pela internet (passo a passo)
- Feijoada do Amor Azul arrecada recursos para TEA em Timóteo
E no Vale do Aço?
É importante frisar: a Lei nº 12.077/2026 vale apenas para Belo Horizonte e não obriga outras cidades. Iniciativas como essa dependem de lei municipal própria. Nas redes de ensino de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, famílias atípicas podem levar o exemplo às secretarias de Educação e cobrar instrumentos semelhantes de acolhimento — a ficha de anamnese é uma ferramenta simples que conecta escola, família e serviços de saúde, ajudando o professor a entender as necessidades de cada estudante. Enquanto isso, a CIPTEA já ajuda a identificar o aluno com TEA na rede, e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei 13.977/2020 asseguram o direito à educação inclusiva e ao atendimento adequado.
Leia também: Autismo em adultos: sinais e avaliação e Direitos do autista no trabalho.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica, pedagógica ou de profissional habilitado.








