Uma decisão da Justiça do Ceará que garantiu a uma mãe de criança com autismo a isenção do IPVA reacendeu uma dúvida antiga das famílias atípicas de Minas: quem tem direito ao benefício e como pedir por aqui. A boa notícia é que, em Minas Gerais, as pessoas com autismo estão entre os beneficiários da isenção.
O que a Justiça do Ceará decidiu
No caso cearense, a Justiça reconheceu o direito de uma mãe à isenção do IPVA do veículo usado no transporte do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça um entendimento importante para as famílias: o benefício pode alcançar o carro do responsável mesmo quando a pessoa com deficiência não é quem dirige — situação comum quando se trata de uma criança. É importante frisar que a decisão é do Ceará e não obriga Minas Gerais, mas indica uma tendência dos tribunais.
Autista tem direito à isenção de IPVA em Minas Gerais?
Sim — mas atenção: a isenção não é automática. Ela depende do cumprimento dos requisitos administrativos e legais e passa por análise da administração tributária estadual antes de ser concedida, conforme a regulamentação vigente. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) lista, entre quem pode pedir a isenção, “pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista”. A base é a legislação estadual do IPVA (Lei nº 14.937/2003 e alterações), somada ao entendimento de que o autismo é deficiência para todos os efeitos legais, garantido pela Lei Berenice Piana (12.764/2012).
Como solicitar a isenção em MG
O pedido é feito diretamente à SEF-MG, pelo sistema on-line de solicitações do órgão. Em geral, são exigidos os documentos do veículo, documentos pessoais e o laudo médico que comprove o diagnóstico do TEA. Como as regras — inclusive sobre o limite de valor do veículo e a exigência de o carro estar no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal — podem mudar, o caminho seguro é conferir os requisitos atualizados na própria SEF-MG antes de dar entrada.
E se o pedido for negado?
Se a Fazenda indeferir, é possível apresentar recurso administrativo e, se ainda assim não houver reconhecimento, buscar a via judicial — foi o que fez a mãe cearense. Nesses casos, vale procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual.
Perguntas frequentes sobre a isenção de IPVA
Autista tem direito à isenção de IPVA em MG?
Sim, mas não de forma automática: a pessoa com autismo consta na lista de beneficiários da SEF-MG, porém é preciso cumprir os requisitos e o pedido é analisado antes da concessão.
O carro precisa estar no nome do autista?
Em regra, o veículo deve estar no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. Como a criança não dirige, o carro costuma ficar no nome do responsável — confirme a regra vigente na SEF-MG.
Preciso de laudo médico?
Sim. É necessário comprovar o diagnóstico de TEA com laudo ou relatório médico.
A decisão do Ceará vale automaticamente em Minas?
Não. Cada estado tem suas regras, mas a decisão indica uma tendência favorável às famílias.
Ter a documentação organizada agiliza tanto a isenção quanto outros direitos — se você ainda não emitiu a carteira do autista, veja como solicitar a CIPTEA em MG pela internet, e entenda melhor o processo de avaliação e diagnóstico do autismo.








