A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A decisão ocorre poucos dias depois de a agência também ter retirado a proibição relacionada à Shopee.
Apesar da mudança, as plataformas ainda precisam cumprir as regras sanitárias e a revogação não significa uma autorização automática para a venda de medicamentos.
O que muda para a venda de medicamentos em Ifood e outros aplicativos?
A decisão da Anvisa está relacionada à Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
A legislação, porém, ainda precisa ser regulamentada pela própria Anvisa.
Por isso, a revogação das medidas anteriores não significa que medicamentos poderão ser comercializados imediatamente e sem restrições por meio de aplicativos e marketplaces.
iFood e Rappi poderão vender medicamentos?
A Anvisa retirou as medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
No entanto, segundo a agência, a aplicação da nova legislação depende de uma regulamentação específica.
Na prática, será necessário aguardar as regras que definirão como as farmácias e drogarias licenciadas poderão utilizar essas plataformas para a comercialização, logística e entrega dos medicamentos.
Shopee também teve proibição revogada
A mudança ocorre após uma decisão semelhante envolvendo a Shopee.
Na quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição que impedia a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma.
Assim como no caso das demais empresas, a retirada da proibição não representa uma autorização automática para a venda de produtos farmacêuticos.
Venda continuará sujeita às regras sanitárias
A Anvisa reforçou que as plataformas digitais continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
Isso significa que a possibilidade de utilização desses canais não elimina as exigências impostas às farmácias, drogarias e aos próprios medicamentos.
A agência ainda deverá publicar a regulamentação específica necessária para estabelecer como a nova regra prevista na Lei nº 15.357/2026 será aplicada.
Até que isso ocorra, a revogação das medidas anteriores deve ser entendida como uma mudança no cenário regulatório, e não como uma liberação irrestrita da venda de medicamentos em Ifood e outros aplicativos.








