Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma política nacional específica para proteção de seus direitos. A Lei 15.492/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, estabelece medidas nas áreas de saúde, educação, trabalho e inclusão social.
A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado pela presença de tiques motores e vocais, que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos. A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência em alguns casos
A nova legislação determina que a pessoa com síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem de forma significativa sua funcionalidade e participação social.
Essa condição precisa ser comprovada por meio de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Portanto, o reconhecimento não ocorre automaticamente para todas as pessoas com a síndrome.
A lei também permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como forma de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A medida pode facilitar o reconhecimento da necessidade de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
Quais são os direitos garantidos pela nova lei?
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette prevê o direito a uma vida digna, à integridade física e moral, à segurança e ao lazer. Também estabelece proteção contra abuso, exploração, discriminação e tratamentos desumanos ou degradantes.
Na área da saúde, a legislação prevê acesso a atendimento integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento com diferentes profissionais, medicamentos, orientação sobre diagnóstico e tratamento, além de acompanhamento nutricional e terapia nutricional quando necessários.
Outro ponto previsto é o acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social.
Alunos com síndrome de Tourette podem ter acompanhante especializado
A nova lei também traz regras para a inclusão escolar. Quando o estudante com síndrome de Tourette estiver matriculado em uma classe comum do ensino regular, ele terá direito a acompanhante especializado caso uma avaliação pedagógica indique essa necessidade.
A recusa de matrícula de um aluno com a síndrome poderá gerar punições para o gestor escolar ou autoridade responsável. A lei estabelece multa de três a 20 salários mínimos e obrigação de capacitação em inclusão educacional.
Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.
Planos de saúde não podem impedir a participação por causa da síndrome
A legislação estabelece que a pessoa com síndrome de Tourette não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme as regras previstas na legislação brasileira.
Além disso, o acesso à saúde previsto na nova política inclui medicamentos e atendimento multiprofissional, de acordo com as necessidades de cada pessoa.
Lei também prevê adaptação no ambiente de trabalho
No mercado de trabalho, a pessoa com síndrome de Tourette terá direito a adaptações razoáveis e medidas de suporte de acordo com suas necessidades.
A ideia é permitir que a pessoa exerça suas atividades profissionais em condições adequadas, respeitando suas características e garantindo inclusão no ambiente de trabalho.
A lei também determina que o poder público promova informações sobre a síndrome e estimule a formação de profissionais especializados no atendimento, além de incentivar pesquisas científicas sobre a condição no país.
A Lei 15.492/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passou a estabelecer uma política nacional específica para ampliar a proteção e a inclusão das pessoas com síndrome de Tourette.
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