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Saúde mental no trabalho: empresas podem voltar a ser multadas pela NR-1

Saúde mental no trabalho
Saúde mental no trabalho. Imagem: ANTONI SHKRABA/Pexels
🧠 Informação educativa
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento por profissionais habilitados.

A saúde mental no trabalho volta a ganhar atenção nesta quarta-feira (23), com o fim do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender temporariamente multas e outras sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A partir desta quinta-feira (24), as empresas poderão voltar a ser punidas administrativamente pelo descumprimento desses pontos, caso não haja nova decisão judicial.

A suspensão determinada pelo STF não retirou as obrigações da NR-1. Desde 26 de maio de 2026, as empresas já precisam considerar os fatores de risco psicossociais no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A medida alcança situações relacionadas à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental no trabalho, como sobrecarga, assédio e pressão excessiva.

O que muda para a saúde mental no trabalho?

A principal mudança é a possibilidade de retomada das sanções administrativas por parte da fiscalização trabalhista.

Durante os 90 dias definidos pelo STF, as empresas continuaram obrigadas a identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais, mas ficaram temporariamente protegidas de multas e outras penalidades administrativas especificamente relacionadas aos dispositivos questionados na ação.

Com o encerramento desse prazo, a fiscalização poderá voltar a aplicar as medidas previstas para casos de descumprimento, enquanto a discussão sobre a norma continua no Supremo.

Na prática, isso significa que a saúde mental no trabalho passa a ter novamente um peso maior durante as fiscalizações de segurança e saúde ocupacional.

Quais situações podem prejudicar a saúde mental no trabalho?

Os chamados riscos psicossociais estão ligados principalmente à forma como o trabalho é organizado e às condições em que as atividades são realizadas.

Entre os exemplos estão:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Jornadas excessivas;
  • Pressão constante;
  • Metas ou prazos incompatíveis com as tarefas;
  • Assédio moral e outras condutas abusivas;
  • Falta de apoio;
  • Conflitos relacionados à organização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que esses fatores sejam identificados e avaliados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Quando aplicável, as informações e medidas adotadas devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O objetivo não é simplesmente avaliar se um funcionário está ou não com algum transtorno mental. A regra concentra-se nas condições de trabalho que podem aumentar o risco de adoecimento.

Essa diferença é importante para entender como a saúde mental no trabalho deve ser tratada dentro das empresas.

O que é a NR-1?

A NR-1 é uma das Normas Regulamentadoras que estabelecem regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

A atualização do capítulo 1.5, feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A nova redação passou a valer em 26 de maio de 2026.

Com a mudança, a saúde mental no trabalho passou a aparecer de maneira mais explícita dentro do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

O Ministério do Trabalho também publicou um manual específico para orientar empresas, trabalhadores e profissionais da área sobre a aplicação da norma. A pasta mantém ainda uma ferramenta de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Empresa precisa fazer diagnóstico psicológico dos funcionários?

Não. A NR-1 não determina que a empresa faça diagnóstico psicológico de todos os trabalhadores.

O foco da regra é identificar riscos relacionados ao próprio trabalho e à maneira como ele está organizado. Um ambiente com excesso de demandas, jornadas muito longas, pressão permanente ou assédio, por exemplo, pode apresentar fatores que precisam ser avaliados.

Por isso, a gestão da saúde mental no trabalho não significa transformar a empresa em um consultório psicológico. Significa identificar problemas na organização das atividades e adotar medidas para reduzir riscos.

A avaliação deve considerar as características de cada ambiente e as tarefas realizadas pelos trabalhadores. Não existe uma única medida obrigatória que sirva para todas as empresas.

Como as empresas devem se preparar?

As empresas precisam avaliar como o trabalho é organizado e identificar situações que possam representar riscos psicossociais.

Depois dessa identificação, devem analisar os riscos e definir medidas preventivas ou de controle. Essas ações precisam ser acompanhadas para verificar se estão funcionando.

O Ministério do Trabalho reforça que o gerenciamento deve abranger os diferentes tipos de riscos existentes na organização, incluindo os psicossociais.

Na prática, uma empresa pode precisar rever processos, distribuição de tarefas, jornadas, formas de cobrança, canais de comunicação ou medidas de prevenção ao assédio.

Essas iniciativas fazem parte de uma política mais ampla de saúde mental no trabalho, porque o objetivo é agir sobre as condições que podem contribuir para o adoecimento.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?

Com o fim da suspensão determinada pelo STF, os auditores-fiscais do trabalho poderão voltar a aplicar sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, observadas as regras de fiscalização.

A empresa que não identificar ou não gerenciar adequadamente os riscos poderá ser alvo da fiscalização trabalhista.

O Ministério do Trabalho também orienta que o gerenciamento de riscos deve ser documentado e atualizado quando houver mudanças nas condições de trabalho.

É nesse ponto que a saúde mental no trabalho deixa de ser apenas um tema de recursos humanos e passa a fazer parte das obrigações de segurança e saúde ocupacional.

A regra mudou os direitos dos trabalhadores?

Não. A decisão do STF suspendeu temporariamente as sanções administrativas relacionadas aos dispositivos questionados, mas não eliminou as demais regras de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

Situações como assédio, jornadas excessivas e outras condições prejudiciais continuam podendo ser denunciadas aos órgãos responsáveis.

Além da fiscalização trabalhista, casos concretos podem ser levados ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho, conforme a situação.

A proteção à saúde mental no trabalho, portanto, continua sendo uma questão que envolve direitos trabalhistas e segurança ocupacional.

Trabalhador pode denunciar problemas de saúde mental no trabalho?

Sim. Quem enfrenta situações de assédio, excesso de jornada ou outros problemas relacionados às condições de trabalho pode utilizar os canais oficiais disponíveis.

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um sistema eletrônico para denúncias trabalhistas. Também é possível registrar manifestações pela plataforma Fala.BR e buscar atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

A Central Alô Trabalho atende pelo telefone 158, com informações sobre serviços e legislação trabalhista.

Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da categoria, especialmente em situações relacionadas a assédio e outras violações.

Ao denunciar, quanto mais informações forem apresentadas, mais elementos os órgãos responsáveis terão para analisar o caso.

Como identificar sinais de problemas no ambiente de trabalho?

A saúde mental no trabalho pode ser afetada por diferentes situações. Por isso, é importante observar mudanças que acontecem de forma persistente no ambiente profissional.

Aumento das demandas sem tempo suficiente para realizá-las, pressão constante, falta de autonomia, conflitos frequentes, assédio e dificuldade para desconectar do trabalho são exemplos de situações que podem merecer atenção.

Isso não significa que toda dificuldade no trabalho seja automaticamente um risco psicossocial. A avaliação precisa considerar a frequência, a organização das atividades e os efeitos sobre os trabalhadores.

O Ministério do Trabalho orienta justamente que os riscos sejam analisados de forma sistemática, considerando as características reais de cada organização.

Qual é o papel dos gestores na saúde mental no trabalho?

Gestores e responsáveis pela organização das atividades também participam da prevenção dos riscos.

A empresa precisa olhar para fatores que podem estar presentes no cotidiano, como distribuição desigual de tarefas, cobrança excessiva, conflitos e situações de assédio.

Criar canais de comunicação, estabelecer processos para prevenir abusos e acompanhar os riscos identificados são algumas das medidas que podem fazer parte do gerenciamento.

A saúde mental no trabalho não depende apenas de ações individuais, como aconselhar o funcionário a controlar o estresse. Quando o risco está relacionado à própria organização das atividades, também é necessário avaliar e modificar as condições que estão gerando o problema.

Por que o STF suspendeu temporariamente as multas?

A discussão chegou ao Supremo por meio da ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão também abriu espaço para uma tentativa de conciliação entre as partes.

Em agosto, o Plenário do STF referendou a decisão cautelar. O processo continuou em tramitação e houve audiência de conciliação em setembro.

A suspensão, portanto, não significou o fim da NR-1. A obrigação de gerenciar os riscos permaneceu enquanto as sanções administrativas ficaram temporariamente suspensas.

O que as empresas devem fazer agora?

Com a retomada das sanções, empresas precisam verificar se os riscos psicossociais já foram identificados e incorporados ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

Também devem verificar se as medidas preventivas estão documentadas e se são adequadas às condições reais do ambiente de trabalho.

A saúde mental no trabalho precisa ser tratada de forma contínua, e não apenas quando ocorre uma fiscalização ou aparece uma denúncia.

A própria campanha nacional de prevenção de 2026 do Ministério do Trabalho tem como foco os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, mostrando que o tema está integrado às ações de segurança e saúde ocupacional.

Enquanto a discussão judicial sobre a NR-1 continua, as empresas precisam observar as obrigações que permanecem em vigor. Para os trabalhadores, situações de assédio, sobrecarga e outras condições prejudiciais continuam podendo ser denunciadas pelos canais oficiais.

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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