A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) as regras para a fabricação de cosméticos artesanais no Brasil. A nova regulamentação define sete categorias de produtos que poderão ser produzidos de forma artesanal e estabelece exigências para segurança, rotulagem e publicidade.
As regras também determinam quais informações podem ser apresentadas aos consumidores e quais alegações são proibidas. A medida busca estabelecer critérios específicos para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Cosméticos artesanais: quais produtos poderão ser fabricados?
A regulamentação da Anvisa permite a fabricação artesanal de sete grupos de produtos:
- Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Cada categoria deverá seguir critérios específicos relacionados à formulação, apresentação, rotulagem e segurança.
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação. Até lá, os produtores terão prazo para se adequar às novas exigências.
Regras para cosméticos artesanais
Os cosméticos artesanais deverão seguir regras específicas para garantir informações adequadas ao consumidor e reduzir riscos relacionados ao uso dos produtos.
A rotulagem deverá apresentar as advertências exigidas pela Anvisa. Entre elas estão orientações como o uso externo, a interrupção do uso em caso de irritação e o cuidado para evitar contato com os olhos e mucosas.
Alguns produtos também precisarão apresentar advertências específicas, como ocorre com itens que possam ser inflamáveis.
A regulamentação ainda estabelece restrições para determinados públicos. Quando aplicável, o rótulo deverá informar que o produto não é destinado a bebês, crianças, gestantes ou idosos.
O que pode ser informado na embalagem?
A Anvisa também estabeleceu limites para as alegações feitas sobre os cosméticos artesanais. Isso significa que o fabricante não poderá atribuir ao produto propriedades que ultrapassem sua finalidade prevista.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser apresentados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Nos sabonetes, poderão ser indicadas funções relacionadas à limpeza e à higiene da pele. Alegações de efeitos terapêuticos, ação contra acne, clareamento ou efeito antibacteriano não serão permitidas.
Para xampus e condicionadores sólidos, são aceitas informações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.
No caso de óleos e manteigas corporais, também não poderão ser atribuídos efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
A regulamentação estabelece, assim, quais produtos podem ser fabricados artesanalmente e quais informações podem ser apresentadas ao consumidor, com exigências voltadas à segurança e à correta comunicação sobre os cosméticos.
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