O cadastro da educação infantil em Timóteo está aberto até 28 de agosto, e é a porta de entrada para creche e pré-escola da rede municipal em 2027. É também o momento em que famílias de crianças com deficiência mais têm dúvidas — por isso vale saber o passo a passo e, principalmente, o que a lei garante na hora da matrícula.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer faz o levantamento para planejar as vagas de 2027. Veja quem precisa se cadastrar, os documentos e os direitos da criança atípica.
Quem precisa fazer o cadastro da educação infantil em Timóteo e até quando
O prazo vai até 28 de agosto de 2026. O cadastro é obrigatório para crianças que completam 4 e 5 anos até 31/03/2027 e que estão fora da escola ou vêm da rede particular. É facultativo para as faixas de berçário e maternal (de 4 meses a 3 anos, conforme as datas de corte da Secretaria). Crianças já matriculadas na rede municipal estão dispensadas.
Documentos exigidos no cadastro
Leve os documentos em original e cópia:
- Da criança: certidão de nascimento, CPF, cartão de vacinação atualizado e cartão do SUS.
- Dos pais ou responsáveis: identidade, CPF, número do Bolsa Família (NIS), comprovante de endereço e comprovante de trabalho.
Onde e como fazer o cadastro
O atendimento é presencial: procure a escola municipal que oferta educação infantil mais próxima de casa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Fazer o cadastro dentro do prazo é o que garante que a demanda da sua família entre no planejamento de vagas do município.
Criança com deficiência ou TEA: a escola pode recusar a matrícula?
Não. Essa é a garantia mais importante — e a que muitas famílias desconhecem. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), no artigo 28, veda às escolas — públicas e privadas — recusar matrícula de pessoa com deficiência e proíbe cobrar valores adicionais por isso. Além da vaga, a criança com deficiência ou TEA tem direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e, quando a avaliação pedagógica indicar necessidade, a profissional de apoio na rede municipal. Se houver recusa ou dificuldade, a família pode acionar a Secretaria de Educação, o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Para entender melhor as garantias, veja o que a legislação garante aos alunos autistas e como funciona a tecnologia assistiva na escola.
Perguntas frequentes
Até quando vai o cadastro da educação infantil em Timóteo?
Até 28 de agosto de 2026, presencialmente, na escola municipal de educação infantil mais próxima da residência.
Quais documentos preciso levar?
Da criança: certidão de nascimento, CPF, cartão de vacinação e cartão do SUS. Dos responsáveis: identidade, CPF, NIS do Bolsa Família, comprovante de endereço e de trabalho — em original e cópia.
A escola pode negar a matrícula do meu filho por ele ter deficiência ou TEA?
Não. O artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão proíbe a recusa de matrícula por motivo de deficiência, e a criança tem direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).




