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Cosméticos artesanais: Anvisa define produtos que podem ser fabricados

Cosméticos artesanais
Cosméticos artesanais. Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
🩺 Conteúdo informativo
Esta reportagem tem finalidade jornalística e não substitui orientação médica.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) as regras para a fabricação de cosméticos artesanais no Brasil. A nova regulamentação define sete categorias de produtos que poderão ser produzidos de forma artesanal e estabelece exigências para segurança, rotulagem e publicidade.

As regras também determinam quais informações podem ser apresentadas aos consumidores e quais alegações são proibidas. A medida busca estabelecer critérios específicos para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Cosméticos artesanais: quais produtos poderão ser fabricados?

A regulamentação da Anvisa permite a fabricação artesanal de sete grupos de produtos:

  • Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
  • Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Cada categoria deverá seguir critérios específicos relacionados à formulação, apresentação, rotulagem e segurança.

A norma entra em vigor 60 dias após a publicação. Até lá, os produtores terão prazo para se adequar às novas exigências.

Regras para cosméticos artesanais

Os cosméticos artesanais deverão seguir regras específicas para garantir informações adequadas ao consumidor e reduzir riscos relacionados ao uso dos produtos.

A rotulagem deverá apresentar as advertências exigidas pela Anvisa. Entre elas estão orientações como o uso externo, a interrupção do uso em caso de irritação e o cuidado para evitar contato com os olhos e mucosas.

Alguns produtos também precisarão apresentar advertências específicas, como ocorre com itens que possam ser inflamáveis.

A regulamentação ainda estabelece restrições para determinados públicos. Quando aplicável, o rótulo deverá informar que o produto não é destinado a bebês, crianças, gestantes ou idosos.

O que pode ser informado na embalagem?

A Anvisa também estabeleceu limites para as alegações feitas sobre os cosméticos artesanais. Isso significa que o fabricante não poderá atribuir ao produto propriedades que ultrapassem sua finalidade prevista.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser apresentados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Nos sabonetes, poderão ser indicadas funções relacionadas à limpeza e à higiene da pele. Alegações de efeitos terapêuticos, ação contra acne, clareamento ou efeito antibacteriano não serão permitidas.

Para xampus e condicionadores sólidos, são aceitas informações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.

No caso de óleos e manteigas corporais, também não poderão ser atribuídos efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.

A regulamentação estabelece, assim, quais produtos podem ser fabricados artesanalmente e quais informações podem ser apresentadas ao consumidor, com exigências voltadas à segurança e à correta comunicação sobre os cosméticos.

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Sobre o autor
Gabriele de Paula é redatora, revisora editorial e publicadora no WordPress do SERTEP Notícias, responsável pela revisão, padronização editorial e publicação dos conteúdos, garantindo qualidade, clareza e conformidade com os padrões do portal.

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